§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:     (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.


I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Assim como é livre o direito de manifestação de pensamento, se porventura esse pensamento ofender a honra, a moral de alguém, essa pessoa terá o direito de resposta. Esse direito de resposta será proporcional à ofensa e o ofendido ainda poderá pleitear uma indenização por dano material, moral ou a imagem.

EXEMPLIFICANDO:Como exemplo do direito de resposta, podemos citar o caso Band X Silas Malafaia: na Band News FM, um jornalista acusou Malafaia de explorar a fé alheia: “Ô Malafaia (…) Não me enche o saco, você é um idiota, um paspalhão, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia (…) Não vou te dar palanque”, disse. Sabendo de sua garantia constitucional de direito de resposta, Malafaia conseguiu que a Band News o entrevistasse para expor o seu ponto de vista.


VII - 9% (nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

Resumindo, a contratante é a entidade pública (como a prefeitura, uma autarquia, ou uma empresa pública) que assume a responsabilidade pela contratação de serviços ou obras, cumprindo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis da Administração Pública.

Exemplificando: A prefeitura de Mila está planejando construir uma nova ponte na cidade. Para isso, ela precisa contratar uma construtora. Nesse caso, a prefeitura, como pessoa jurídica integrante da Administração Pública, é a contratante responsável por gerir o processo de licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora.

Se o projeto fosse gerido pela Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, a companhia, que faz parte da administração indireta, seria a contratante. Assim, a companhia assinaria os contratos necessários para executar o projeto.

Advogada Aline Neres

Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade:

Detalham o funcionamento técnico e prático do Programa de Integridade.


Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.