II - Assinar as deliberações e representar o Comitê.


XI – Manter o sigilo de informações sensíveis;


Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade:

Detalham o funcionamento técnico e prático do Programa de Integridade.


XII – Respeitar a imagem e reputação institucional.


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Assim como é livre o direito de manifestação de pensamento, se porventura esse pensamento ofender a honra, a moral de alguém, essa pessoa terá o direito de resposta. Esse direito de resposta será proporcional à ofensa e o ofendido ainda poderá pleitear uma indenização por dano material, moral ou a imagem.

EXEMPLIFICANDO:Como exemplo do direito de resposta, podemos citar o caso Band X Silas Malafaia: na Band News FM, um jornalista acusou Malafaia de explorar a fé alheia: “Ô Malafaia (…) Não me enche o saco, você é um idiota, um paspalhão, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia (…) Não vou te dar palanque”, disse. Sabendo de sua garantia constitucional de direito de resposta, Malafaia conseguiu que a Band News o entrevistasse para expor o seu ponto de vista.


Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.


II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;


VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;


I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)