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Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Tradução Jurídica
III – juntas eleitorais;
Tradução Jurídica
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Sede: Capital da República (Brasília).
Jurisdição: Em todo o território nacional.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.
Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.
Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.
Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.
O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.
Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.
Sede: Brasília.
Jurisdição: Nacional.
Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.
Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.
Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.
Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.
Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.
Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.
Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.
Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.
Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.
Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Tradução Jurídica
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Tradução Jurídica
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Tradução Jurídica
VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
Tradução Jurídica
O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).
VII - 9% (nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
Tradução Jurídica
I a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
Tradução Jurídica
VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
Tradução Jurídica
O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).
Art. 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.