Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


III – juntas eleitorais;

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Nos termos do art. 37, § 2.º, inc. I, da Lei n.º 9.504/97, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que MÓVEIS (E NÃO IMÓVEIS) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.


Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)


VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

Resumindo, a contratante é a entidade pública (como a prefeitura, uma autarquia, ou uma empresa pública) que assume a responsabilidade pela contratação de serviços ou obras, cumprindo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis da Administração Pública.

Exemplificando: A prefeitura de Mila está planejando construir uma nova ponte na cidade. Para isso, ela precisa contratar uma construtora. Nesse caso, a prefeitura, como pessoa jurídica integrante da Administração Pública, é a contratante responsável por gerir o processo de licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora.

Se o projeto fosse gerido pela Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, a companhia, que faz parte da administração indireta, seria a contratante. Assim, a companhia assinaria os contratos necessários para executar o projeto.

Advogada Aline Neres

VII - 9% (nove por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)


I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)


VII – contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

O termo contratante refere-se à pessoa jurídica integrante da Administração Pública que é responsável por realizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de bens. A contratante pode ser tanto uma entidade da administração direta (como ministérios, secretarias) quanto da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

Resumindo, a contratante é a entidade pública (como a prefeitura, uma autarquia, ou uma empresa pública) que assume a responsabilidade pela contratação de serviços ou obras, cumprindo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis da Administração Pública.

Exemplificando: A prefeitura de Mila está planejando construir uma nova ponte na cidade. Para isso, ela precisa contratar uma construtora. Nesse caso, a prefeitura, como pessoa jurídica integrante da Administração Pública, é a contratante responsável por gerir o processo de licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora.

Se o projeto fosse gerido pela Companhia de Transporte da Cidade, onde Silvia é diretora, a companhia, que faz parte da administração indireta, seria a contratante. Assim, a companhia assinaria os contratos necessários para executar o projeto.


Art. 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.