Questão: 2113634

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia |

As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

2113634 A

Os cargos em comissão e as funções de confiança não podem possuir atribuições meramente técnicas. A Constituição expressamente lhes atribui caráter de assessoramento, chefia ou direção.

Questão: 1901818

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: SUSEPE-RS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - SUSEPE-RS - Agente Penitenciário |

No Microsoft Windows 10, não é permitido o uso de alguns caracteres em nomes de arquivos e pastas. Assinale a alternativa que apresenta um nome de arquivo inválido no Microsoft Windows 10.

1901818 B

Os caracteres “ / : * ? ” | <>” não podem ser inseridos em nome de pastas ou arquivos. Dessa forma, o nome apresentado na alternativa B “praia ou serra?.pdf” é o único inválido.

Questão: 970080

     Ano: 2019

Banca: INAZ do Pará

Órgão: CORE-PE

Prova:    INAZ do Pará - 2019 - CORE-PE - Auxiliar Administrativo |

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Qual alternativa refere um destes atributos?

970080 E

Os atributos são as características inerentes aos atos administrativos. São eles: – Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. – Imperatividade: Possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular. – Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia. – Tipicidade: É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

Questão: 974947

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Serrana - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo

São dois atributos do ato administrativo:

974947 D

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos: Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato. Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica. Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas. Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Questão: 972108

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PR

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado

972108 C

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos: Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato. Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica. Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas. Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.