Questão: 1830875

     Ano: 2021

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Brasil

Prova:    CESGRANRIO - 2021 - Banco do Brasil - Escriturário - Agente Comercial - Prova B |

A pandemia do coronavírus, declarada em março de 2020, alterou significativamente as relações sociais e econômicas ao redor do globo. Em resposta, autoridades mundiais atuaram tempestivamente, recorrendo a instrumentos monetários para dinamizar a economia, associando estímulo monetário com controle inflacionário. Com essa finalidade, no Brasil, em agosto de 2020, o Banco Central do Brasil (Bacen) anunciou a utilização de um instrumento denominado

1830875 D

Questão: 1830876

     Ano: 2021

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Brasil

Prova:    CESGRANRIO - 2021 - Banco do Brasil - Escriturário - Agente Comercial - Prova B |

Existem títulos de dívida de longo prazo emitidos por sociedades de ações e destinados, geralmente, ao financiamento de projetos de investimento ou para alongamento do perfil de endividamento das empresas. Tais títulos são

1830876 B

Questão: 1830877

     Ano: 2021

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Brasil

Prova:    CESGRANRIO - 2021 - Banco do Brasil - Escriturário - Agente Comercial - Prova B |

Dentro do Sistema de Metas para a inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece a meta para a inflação. A partir dessa meta, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (Bacen) reúne-se periodicamente para analisar a economia brasileira. Nesse contexto, é atribuição do Copom

1830877 A

Questão: 1830878

     Ano: 2021

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Brasil

Prova:    CESGRANRIO - 2021 - Banco do Brasil - Escriturário - Agente Comercial - Prova B |

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976, pela Lei nº 6.385/76. A CVM

1830878 E

Questão: 1830879

     Ano: 2021

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Brasil

Prova:    CESGRANRIO - 2021 - Banco do Brasil - Escriturário - Agente Comercial - Prova B |

Um determinado banco programou uma campanha de empréstimos a juros baixos, com o escopo de angariar clientes para sua carteira de mutuários. Após ampla campanha de divulgação, vários pretendentes compareceram às agências bancárias, onde receberam informações de que deveriam subscrever fichas com informações pessoais e autorizar que o banco as divulgasse sempre que julgasse necessário e sem que houvesse necessidade de essa divulgação ser previamente comunicada à clientela. Nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a cláusula de divulgação deve obedecer ao princípio da

1830879 E