Questão: 898684

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM - Manaus - AM

Prova:    CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

Julgue o próximo item, relativo a convenções e acordos coletivos do trabalho. Situação hipotética: A convenção coletiva de determinada categoria conferiu caráter indenizatório à verba denominada auxílio-alimentação, que já era recebida por alguns empregados de forma habitual. Assertiva: Nessa situação, a natureza do auxílio-alimentação para os empregados que já o recebiam se manterá salarial, não sendo possível sua alteração para verba de natureza indenizatória.

898684 C

OJ-SDI 1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

Questão: 2384435

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O repouso semanal remunerado, garantido constitucionalmente, é assegurado aos empregados urbanos, rurais e domésticos, preferencialmente aos domingos, sendo que

2384435 C

OJ nº 394, SDI1 do TST: I – A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Questão: 322554

     Ano: 2013

Banca: TRT 8R

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho

Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

322554 E

OJ n. 411 O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

Questão: 2124765

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: CAMPREV - SP

Prova:    VUNESP - 2023 - CAMPREV - SP - Procurador |

Conforme entendimento do TST, sobre prescrição e decadência no Direito do Trabalho, é correto afirmar que

2124765 B

OJ 83 da SDI-1 do TST: A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

Questão: 512749

     Ano: 2015

Banca: MPT

Órgão: MPT

Prova:    MPT - 2015 - MPT - Procurador do Trabalho

Sobre os trabalhadores portuários analise as assertivas abaixo: 1) Os trabalhadores portuários que operam terminal privativo fazem jus ao adicional de risco previsto em lei. 2) A hora noturna no regime de trabalho no porto compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte é de cinquenta e três minutos e trinta segundos. 3) Para o cálculo das horas extras prestadas pelo trabalhador portuário, será observado o salário básico percebido, excluindo-se os adicionais de risco e produtividade. Marque a alternativa CORRETA :

512749 C

OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005 I – A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos. II – Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 – inserida em 14.03.1994)