Questão: 840814

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

Julgue o próximo item, referente a crimes de falsidade documental. Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

840814 B

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1036629

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: TJ-AL

Prova:    FCC - 2019 - TJ-AL - Juiz Substituto

Quanto aos crimes contra a fé pública,

1036629 E

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 280620

     Ano: 2012

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Prova versão 1

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

280620 B

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 826515

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

826515 E

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 300858

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil

Aquele que desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada, incorre nas penas do crime de

300858 C

O artigo 292 encerra o conjunto de normas relacionadas aos crimes envolvendo moeda falsa, estabelecendo o crime de “emissão de título ao portador sem autorização legal”: Art. 292 – Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Qualquer indivíduo pode cometer esse delito, que é considerado um crime comum. Ele se configura quando alguém emite um documento, como nota, bilhete, ficha, vale ou título, sem possuir a devida autorização legal. Esse documento deve conter uma promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a pessoa cujo nome não esteja indicado.