Questão: 2492527

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI |

Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI. O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato, não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o recebimento provisório do objeto de forma sumária.

2492527 B

Lei 14.133/2021: Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; (…) § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Questão: 2492518

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI |

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e estarão subordinadas ao controle social e a determinadas linhas de defesa. No que se refere às previsões legais para o controle das contratações públicas, julgue o item seguinte. As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de defesa de controle das contratações, e seus integrantes, quando constatarem irregularidade que configure dano à administração, deverão adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.

2492518 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. (…) § 3º Os integrantes das linhas de defesa a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo observarão o seguinte:

I – quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis;

II – quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.

Questão: 2476420

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-AC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - DPE-AC - Defensor Público |

A respeito de contratos administrativos, assinale a opção correta.

2476420 E

Decreto n.º 11.531/2023, Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Questão: 2466552

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-GO - Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil |

No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. O objeto da contratação deve ser definido de forma concisa, clara e precisa, podendo sua caracterização inadequada resultar na nulidade do ato e na responsabilização de quem lhe tiver dado causa.

2466552 A

Lei nº 14.133/2021: Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.

Questão: 2466547

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-GO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-GO - Analista em Edificações - Especialidade: Engenharia Civil |

No que se refere a licitação e contratação de obras públicas e serviços de engenharia, julgue o item a seguir. Conforme estabelece a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória em obras de engenharia a exigência de garantias do licitante para assegurar a plena execução do objeto, expressas no edital e formalizadas no contrato.

2466547 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)