Questão: 681454

     Ano: 2016

Banca: FAURGS

Órgão: TJ-RS

Prova:    FAURGS - 2016 - TJ-RS - Assessor Judiciário

Considere as afirmações abaixo sobre a teoria do delito. I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido. II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores. III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida. Quais estão corretas?

681454 D

Neste cenário, o agente comete um erro relacionado ao OBJETO visado, ou seja, ao item material do delito em questão. O Código Penal não prevê explicitamente essa situação de erro, mas, devido à sua ocorrência na prática, a Doutrina se debruçou sobre esse tema. Quando ocorre um erro em relação ao objeto material do delito, esse erro não tem relevância para afastar o dolo (intenção) ou a culpa do agente, tampouco exime sua culpabilidade. O agente ainda será responsabilizado pelo delito.

Questão: 2027174

     Ano: 2022

Banca: VUNESP

Órgão: Docas - PB

Prova:    VUNESP - 2022 - Docas - PB - Advogado |

Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade difuso.

2027174 E

Neste caso, tem-se uma exceção à cláusula de reserva do plenário. A Constituição exige a cláusula de reserva de plenário para Tribunais.

Questão: 474781

     Ano: 2014

Banca: FUNCAB

Órgão: EMDAGRO-SE

Prova:    FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado

É(são) legitimado(s) para propor apenas incidentalmente o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não podendo encaminhar a proposta de forma direta:

474781 B

Neste caso, somente o Município é legitimado a propor apenas incidentalmente o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não podendo encaminhar a proposta de forma direta. Assim determina a Lei 11.417/06, que regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Art. 3o “São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (…) § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo”.

Questão: 928316

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: IPHAN

Prova:    CESPE - 2018 - IPHAN - Analista I - Área 5 |

A respeito das funções de administração e suas ferramentas aplicadas à gestão, julgue o próximo item. O planejamento tático é aquele que ocorre no nível institucional e que prevê um mapeamento ambiental.

928316 B

Neste caso temos o planejamento estratégico, de mapeamento ambiental, avaliação das forças e limitações da organização, também incertezas e imprevisibilidade.

Questão: 85443

     Ano: 2011

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2011 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação I. comete crime de falsidade ideológica; II. recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo; III. comete crime contra a fé pública. Completa adequadamente a proposição o que se afirma em

85443 C

Neste âmbito do Código Penal, estão tipificadas diversas condutas relacionadas à falsificação de documentos públicos em todas as suas modalidades. O artigo 293 traz à tona a criminalização de tais ações, estipulando a pena de reclusão, variando entre dois e oito anos, além de multa. Essa tipificação abrange a fabricação ou adulteração dos seguintes itens: – Selos utilizados para fins de controle tributário, papel selado ou qualquer documento de emissão oficial empregado na arrecadação de tributos (como os selos de comprovação do IPI); – Papéis de crédito público que não correspondam a moedas de curso legal (como os títulos do tesouro); – Vales postais; – Cautelas de penhor, cadernetas de depósito de instituições como caixas econômicas ou estabelecimentos mantidos por entidades de direito público; – Talões, recibos, guias, alvarás ou quaisquer outros documentos relacionados à arrecadação de rendas públicas ou a depósitos e cauções sob a responsabilidade do poder público; – Bilhetes, passes ou conhecimentos emitidos por empresas de transporte administradas pela União, Estados ou Municípios.