Questão: 2315739

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FNDE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos |

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É relevante destacar que o direito à licença para cuidar da saúde de um familiar é assegurado a todos os servidores públicos, mesmo àqueles que ainda não completaram o estágio probatório.

Essa licença pode ser requerida mediante apresentação de atestado médico ou odontológico que comprove a necessidade do afastamento, e não depende da conclusão do estágio probatório para ser concedida. Trata-se de um direito garantido ao servidor desde o início de suas atividades, com o objetivo de resguardar a saúde e o bem-estar da família.

Dessa forma, o servidor público federal pode se ausentar de seu posto de trabalho para assistir um parente enfermo, incluindo madrasta ou padrasto, os quais estão expressamente reconhecidos na legislação como integrantes do núcleo familiar para essa finalidade, sem que seja necessário ter finalizado o estágio probatório.

Questão: 2305444

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

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Lei nº 8.112/90, Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: (…) III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.

Questão: 2305443

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

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Sem dúvida, a intenção da banca foi induzir o candidato ao erro, já que a Lei nº 9.784/99, responsável por regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, realmente estabelece, como regra geral, o prazo de 10 dias para a apresentação de recursos administrativos, exceto nos casos em que haja previsão legal diferente. Entretanto, no caso em questão, há uma norma legal específica aplicável, que se encontra expressa no art. 108 da Lei nº 8.112/90, cujo teor segue abaixo, transcrito na íntegra: Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Dessa forma, uma vez existente norma legal expressa que determina o prazo de 30 dias, conclui-se que o recurso apresentado pelo servidor estaria dentro do período legalmente permitido, contrariando o que foi afirmado na proposição analisada, a qual, por essa razão, revela-se equivocada.

Questão: 2305441

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

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Lei nº 8.112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Questão: 2305425

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MME

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador |

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A proposição apresentada defende que o comportamento ético no âmbito público seria o mesmo que o da esfera privada.Tal entendimento, contudo, está incorreto.

No contexto da atuação estatal, é necessário destacar que há um conjunto normativo próprio que orienta e limita a conduta dos agentes públicos. Trata-se da denominada disciplina administrativa interna, ou seja, um sistema de regras internas da Administração Pública que regulam as ações dos seus servidores. Nesse cenário, destacam-se os princípios que norteiam a atividade administrativa, os regimes jurídicos próprios dos servidores — que estabelecem deveres e vedações específicos —, bem como os Códigos de Ética voltados exclusivamente ao setor público.

Por essa razão, a doutrina jurídica reconhece que a moral administrativa não se confunde com a moral comum, pois tem natureza jurídica e está vinculada às normas que regem o funcionamento da Administração Pública. Defendem Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

“A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico.” ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.