Questão: 532527

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-MS

Prova:    VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz Substituto

Com relação ao Princípio Constitucional da Publicidade, com correspondência no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

532527 E

LETRA E CORRETA: Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados. § 1o Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

Questão: 494414

     Ano: 2014

Banca: CIEE

Órgão: AGU

Prova:    CIEE - 2014 - AGU - Ensino Médio |

No Microsoft Excel, a fórmula CONT.SE está classificada como uma fórmula de

494414 A

Letra A. CONT.SE é para efetuar a contagem condicional. Verifica quantas células que atendam a um teste. =CONT.SE(células;teste) Assim como MÁXIMO, MAIOR, MÉDIA, as funções CONT fazem parte da categoria Estatística.

Questão: 1198081

     Ano: 2018

Banca: IDECAN

Órgão: Prefeitura de Pato Branco - PR

Prova:    

Acerca do recurso extraordinário e da repercussão geral, assinale a alternativa incorreta :

1198081 D

LETRA A- CORRETA, ASSIM NÃO RESPONDE A INDAGAÇÃO. Apresenta o teor do artigo 1.033 do CPC: Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a alegação de violação à Constituição presente no recurso extraordinário, por presumir a necessidade de revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, encaminhará o caso ao Superior Tribunal de Justiça para ser julgado como recurso especial. LETRA B- CORRETA, PORTANTO NÃO ATENDE A QUESTÃO. Transcreve o conteúdo do artigo 1.029, §3º, do CPC: Art. 1.029 CPC (…) § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar defeito formal de recurso tempestivo ou ordenar sua correção, desde que não o considere grave. LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO CONSTITUI RESPOSTA À INDAGAÇÃO. Reproduz o art. 1035, §2º, do CPC: Art. 1035 (…) § 2º O recorrente precisa evidenciar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. LETRA D- INCORRETA, ASSIM SENDO, CONSTITUI RESPOSTA À PERGUNTA. A decisão em questão é insuscetível de recurso, conforme previsto no art. 1035 do CPC. Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

Questão: 223078

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TCE-SP

Prova:    Provas: FCC - 2012 - TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira - Administração | FCC - 2012 - TCE-SP - Agente de Fiscalização Financeira |

Sobre as operações disponíveis no Microsoft Excel 2007 é correto afirmar:

223078 C

letra A está errada, porque a filtragem pode ser aplicada em várias colunas simultaneamente, a critério do usuário. A letra B está errada, porque a opção que muda o local do gráfico, está no menu de contexto como “Local” e não para formatação do eixo. A letra D está errada, porque o ícone Formatação Condicional, que possui a opção Realçar Regras das Células, não preenche com cores. Para tanto, ele deve escolher “Escala de Cores”, outra opção do ícone Formatação Condicional. A letra E está errada, porque o software não oferece a criptografia, somente a opção para salvar com senha. Os gráficos de pizza exibem os valores proporcionalmente em seu interior. Na versão 2016 do Excel existe um novo gráfico chamado Explosão Solar, que semelhante ao gráfico de pizza, exibe os dados proporcionais, mas com outra ordenação (do maior para o menor).

Questão: 266536

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

O princípio da busca da verdade real permite a

266536 C

Letra A – INCORRETA – A prescrição da pretensão punitiva é erroneamente denominada de prescrição da ação. O decorrer do tempo resulta na perda do direito do Estado de punir, em relação à pretensão do Poder Judiciário de julgar a lide e aplicar a sanção abstrata. Não se refere à dilatação da prescrição, pois não está prevista em lei. Letra B – INCORRETA – Artigo 18: Após o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas investigações, caso tenha conhecimento de outras provas. Letra C – CORRETA – Artigo 156: A responsabilidade de comprovar as alegações recai sobre quem as faz, no entanto, o juiz tem a prerrogativa de, de forma independente: I – ordenar, mesmo antes do início da ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, durante a instrução ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para esclarecer dúvidas sobre ponto relevante. Letra D – INCORRETA – Artigo 197: O valor da confissão será avaliado pelos critérios utilizados para os demais elementos de prova. Para a apreciação, o juiz deve confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se há compatibilidade ou concordância entre ela e as demais evidências. Ementa: PROCESSUAL E PENAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – APREENSÃO DA RES NA POSSE DO APELANTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO “Na realidade, a confissão não é considerada um meio de prova. Trata-se da própria prova, consistindo no reconhecimento da autoria por parte do acusado” (RT 744/573). Na situação em que a coisa furtiva foi apreendida na posse do agente, que confessou de maneira detalhada perante a autoridade policial e em juízo (TJSC – Apelacao Criminal: APR 215997 SC 1999.021599-7).