Questão: 553991

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Admistrativa

Em relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

553991 A

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Questão: 992554

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico |

Maria é filiada ao Partido Alfa há quatro anos e agora se filiou também ao Partido Beta. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação sobre “filiação partidária”, assinale a alternativa correta.

992554 E

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos Título II – Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos Capítulo IV – Da Filiação Partidária Artigo 22 “O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:” Parágrafo único “Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”

Questão: 1928485

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: MPE-SC

Prova:    FGV - 2022 - MPE-SC - Auxiliar do Ministério Público |

Sabe-se que a Lei nº 8.429/1992 estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da lei de improbidade administrativa, o agente público que se recusar a prestar tal declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

1928485 A

Lei nº 8.429/1992, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa

Questão: 1329706

     Ano: 2018

Banca: Instituto Águia

Órgão: CEAGESP

Prova:    Instituto Águia - 2018 - CEAGESP - Advogado - Trabalhista

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, exceto:

1329706 A

LEI Nº 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Questão: 1149637

     Ano: 2020

Banca: VUNESP

Órgão: AVAREPREV-SP

Prova:    VUNESP - 2020 - AVAREPREV-SP - Procurador Jurídico

A respeito do salário de benefício, de acordo com a Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.

1149637 D

Lei nº 8.213/91, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15)