Questão: 489548

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-PI

Prova:    CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Geral, CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Tecnologia da Informação

A respeito do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.

489548 A

LEI Nº 8.213. Art. 11, I, d: ”A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.”

Questão: 1132058

     Ano: 2016

Banca: AOCP

Órgão: Prefeitura de Juiz de Fora - MG

Prova:    AOCP - 2016 - Prefeitura de Juiz de Fora - MG - Procurador Municipal

Sobre o salário-de-benefício, nos Planos de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa correta:

1132058 C

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Do Salário-de- Benefício. Art. 29. § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

Questão: 187906

     Ano: 2010

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras

Prova:    CESGRANRIO - 2010 - Petrobras - Assistente Social Júnior

Conforme o artigo 15º da Lei nº8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até

187906 B

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (ITEM III CORRETO); II – até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas (ITEM II ERRADO) para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (ITEM I CORRETO). § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (ITEM IV CORRETO).

Questão: 747445

     Ano: 2016

Banca: RHS Consult

Órgão: Prefeitura de Paraty - RJ

Prova:    RHS Consult - 2016 - Prefeitura de Paraty - RJ - Procurador

Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até:

747445 A

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (ITEM III CORRETO); II – até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas (ITEM II ERRADO) para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (ITEM I CORRETO). § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (ITEM IV CORRETO).

Questão: 1085194

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2019 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Administrativa

Considere as afirmações abaixo. I. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. II. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 4 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. III. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente. IV. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos estabelecidos pela Lei n° 8.213/1991. Está correto o que consta APENAS de

1085194 B

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente (ITEM III CORRETO); II – até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas (ITEM II ERRADO) para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (ITEM I CORRETO). § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (ITEM IV CORRETO).