Questão: 1810519

     Ano: 2021

Banca: SELECON

Órgão: Câmara de Cuiabá - MT

Prova:    SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |

Segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão é obrigatório para as seguintes situações:

1810519 C

Lei N° 14.133: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…) XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Questão: 1810517

     Ano: 2021

Banca: SELECON

Órgão: Câmara de Cuiabá - MT

Prova:    SELECON - 2021 - Câmara de Cuiabá - MT - Controlador Interno |

De acordo com o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), as modalidades de licitações são as seguintes:

1810517 B

Lei N° 14.133: Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.

Questão: 2462791

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANTT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos |

A respeito das características, da formalização, da fiscalização dos contratos administrativos e das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

2462791 A

LEI N° 14.133, DE 1° ABRIL DE 2021 Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

Questão: 1196069

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)

Prova:    

Apolo, Analista do Tribunal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo, observando os comandos da Lei no 8.112/1990. Seu requerimento foi indeferido, razão pela qual ingressou com pedido de reconsideração. Sendo provido o pedido de reconsideração, os efeitos dessa decisão

1196069 E

Lei n.º 8.112/1990 Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Art 109, Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Questão: 8932

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa

Considere: I. Presidente da República. II. Vice-Presidente da República. III. Senador. IV. Governador do Estado. V. Vice-Governador do Estado. VI. Deputado Federal. VII. Deputado Estadual. VIII. Prefeito Municipal. IX. Vereador. Compete ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral expedir os diplomas dos candidatos eleitos para SOMENTE os cargos indicados em

8932 C

LEI N.º 4.737/65 I. Presidente da República. (TSE) II. Vice-Presidente da República. (TSE) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; III. Senador. (TRE) IV. Governador do Estado. (TRE) V. Vice-Governador do Estado. (TRE) VI. Deputado Federal. (TRE) VII. Deputado Estadual. (TRE) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: VII – apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; VIII. Prefeito Municipal. (JUNTAS ELEITORAIS) IX. Vereador. (JUNTAS ELEITORAIS) art. 40 compete à junta eleitoral: IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.