Questão: 125713

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A incorporação de um partido a outro

125713 B

Lei dos partidos políticos 9.096 Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

Questão: 777933

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa

Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito

777933 A

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Questão: 777932

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa

Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,

777932 E

LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95) Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015. OBS. CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO NÃO É MAIS JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COM A REFORMA ELEITORAL DE 2015, SÃO SOMENTE OS CASOS ACIMA QUE SÃO CONSIDERADOS JUSTA CAUSA. COMPLEMENTO Súmula TSE n° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

Questão: 2004004

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

Em determinada base territorial, o sindicato dos gráficos, o sindicato dos distribuidores de medicamentos, o sindicato dos professores e o sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo resolveram, em assembleias regulares próprias, deflagrar movimento de greve para reivindicar reajuste salarial. De acordo com a norma de regência, assinale a opção que contempla o(s) sindicato(s) que poderá(ão) comunicar a greve aos sindicatos patronais ou aos empregadores, com 48 horas de antecedência.

2004004 B

Lei de Greve Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais (Os distribuidores de medicamentos e os empregados que fazem a captação de lixo) , ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Questão: 1992124

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-GO

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto |

No que diz respeito às convenções para a escolha de candidatos, é correto afirmar que

1992124 A

Lei das Eleições. Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.