Questão: 835096

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa

Os limites de gastos de campanha serão definidos pelo TSE em cada eleição. Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos fixados, será aplicada multa em valor equivalente a

835096 C

Lei das Eleições: lei 9504/97 Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Questão: 552614

     Ano: 2015

Banca: AOCP

Órgão: TRE-AC

Prova:    AOCP - 2015 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Referente às mudanças instituídas pela Lei 11.300/2006, conhecida como Lei da Minirreforma Eleitoral, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. Proibição da realização de showmício para a promoção de candidatos. II. Proibição da distribuição de bens materiais, como camisetas e bonés, que possam proporcionar vantagens ao eleitor. III. Proibição da propaganda de boca de urna.

552614 E

LEI DAS ELEIÇÕES I – CORRETA Art. 39, § 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. II – CORRETA Art. 39, § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. III – CORRETA Art. 39, II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna

Questão: 576930

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-AP

Prova:    FCC - 2015 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Administrativa |

João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos a Deputado Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido Delta não requereu o registro de suas candidaturas no prazo legal. Nesse caso, João e José

576930 A

LEI DAS ELEIÇÕES Art. 11 § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Questão: 835001

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa

No caso de candidato falecer no terceiro mês que antecede o pleito eleitoral, a substituição do registro de sua candidatura deve ser requerida em até

835001 E

LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

Questão: 220013

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa

A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão

220013 C

Lei das Eleições (9.504/97). Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. § 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. § 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.