Questão: 2252588

     Ano: 2007

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-TO

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Analista Judiciário - Análise de Sistemas |

A exoneração, a pedido, de um servidor público do TRE/TO somente é cabível a partir do momento em que

2252588 B

Lei 8112/90 Nomeação -> Sem efeito Após a posse -> exoneração. Art 13§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo. Art 15 § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

Questão: 1181509

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-RS

Prova:    

O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura

1181509 C

Lei 8112/90 Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Questão: 1195282

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item que se segue. O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido.

1195282 B

Lei 8112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (…) VI – insubordinação grave em serviço;

Questão: 2291077

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: CORE-MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - CORE-MG - Advogado Júnior |

Tendo em vista que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um instrumento fundamental de garantia do trabalhador em caso de extinção do contrato de trabalho, analise as ocorrências indicadas a seguir. I. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. II. Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes. III. Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. IV. Aposentadoria concedida pela Previdência Social. Nos termos Lei do FGTS – Lei nº 8.036/1990, são consideradas ocorrências que permitem a movimentação da conta do FGTS o que se afirma em

2291077 A

Lei 8036 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; III – aposentadoria concedida pela Previdência Social; IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Questão: 2169515

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: MANAUSPREV

Prova:    FCC - 2021 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário Especialidade Administrativa |

A declaração de caducidade em uma concessão de serviço público

2169515 E

Lei 8.987/95 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária. (…) Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.