Questão: 2436635

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2023 - DPE-AM - Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo |

A fase da licitação em que o Poder Público procura averiguar as condições pessoais de cada licitante, de modo a decidir pela possibilidade ou não de ele arcar com as responsabilidades resultantes do futuro contrato, caso saia vencedor, é conhecida como fase

2436635 E

LCC, Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I – jurídica; II – técnica; III – fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira. (..) LCC, Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva (…)

Questão: 2099078

     Ano: 2023

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: MPE-RR

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto |

Quanto à atuação de membro do Ministério Público Estadual em matéria eleitoral, é correto afirmar que

2099078 A

LC nº 75/1993: Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

Questão: 929638

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Câmara de Itaquaquecetuba - SP - Procurador Jurídico |

Imagine que o Vereador X, do Município Z, tenha sido condenado pela prática de crime culposo contra o meio ambiente, e que, após interposição do competente recurso de apelação, teve sua condenação confirmada por órgão judicial colegiado. Nessa situação hipotética, a partir das regras decorrentes de inelegibilidade e da ficha limpa, é correto afirmar que o Vereador X

929638 D

LC nº 64/90, art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; § 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Questão: 210330

     Ano: 2011

Banca: FCC

Órgão: TRE-PE

Prova:    FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária

No processo de impugnação de registro de candidatura,

210330 A

LC 64, Art. 3°Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. § 1°A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido. § 2°Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. § 3°O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Questão: 298509

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária, CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições dodireito previdenciário. Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais.

298509 A

LC 108/2001. Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar. Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas. Art. 3o Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada;