Questão: 3293478

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    

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LGPD, Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

IV – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

Questão: 3258050

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação |

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Decreto n° 9.830/19, Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

§ 1º A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.

§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.

§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.

Questão: 3256741

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    

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Decreto n° 9.830/19, Art. 2º A decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

§ 2º A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.

§ 3º A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.

Questão: 3206601

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUNPRESP-EXE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Área 4: Comercial, Marketing e Comunicação Social |

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LGPD, Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

Questão: 3183711

     Ano: 2025

Banca: Quadrix

Órgão: CFO

Prova:    Provas: Quadrix - 2025 - CFO - Analista de Desenvolvimento | Quadrix - 2025 - CFO - Analista de Infraestrutura | Quadrix - 2025 - CFO - Analista Geral | Quadrix - 2025 - CFO - Contador |

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Decreto n° 9.830/19, Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – os danos que dela provierem para a administração pública;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os antecedentes do agente;

V – o nexo de causalidade; e

VI – a culpabilidade do agente.

§ 1º A motivação da decisão a que se refere o caput observará o disposto neste Decreto.

§ 2º As sanções aplicadas ao agente público serão levadas em conta na dosimetria das demais

sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.