Questão: 802711
Ano: 2016
Banca: IESES
Órgão: TJ-MA
Prova: IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a sucessão, responda: I. A aceitação da herança pode ser parcial ou total, e quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. II. Com a renúncia de um herdeiro, são chamados a suceder seus representantes, pois são pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro renunciante sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. III. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, que, poderão aceitar ou renunciar a primeira herança, desde que concordem em receber a segunda herança. Assinale a alternativa correta:
Comentários
I ERRADA- Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. II ERRADA- Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça III CORRETA- Art. 1809 – Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.
Questão: 1983982
Ano: 2022
Banca: MPT
Órgão: MPT
Prova: MPT - 2022 - MPT - Procurador do Trabalho |
Analise as assertivas a seguir: I - Segundo o entendimento atual da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, são nulas as cláusulas que flexibilizam as cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência em instrumentos coletivos de trabalho, pois ultrapassam o interesse coletivo das categorias representadas e avançam sobre interesse de caráter difuso, que não são passíveis de negociação coletiva. II - De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução de direitos relativos a salário mínimo, salário-família, enquadramento do grau de insalubridade, valor nominal do décimo terceiro salário e proteção do mercado de trabalho da mulher. III - A autonomia de vontade dos seres coletivos para celebrar instrumentos normativos autônomos é limitada pelas normas heterônomas de ordem cogente, que tratam de direitos de indisponibilidade absoluta e normas constitucionais de ordem e de políticas públicas. IV - A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico. Assinale a alternativa CORRETA :
Comentários
I e III : VERDADEIRO São transcrições de excertos de acórdão da SDC. ▷ “(…) O art. 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, que são elaborados e firmados pelos entes coletivos. A autonomia de vontade dos seres coletivos, manifestada mediante os instrumentos normativos autônomos, encontra limite nas normas heterônomas de ordem cogente, que tratam de direitos de indisponibilidade absoluta e normas constitucionais de ordem e de políticas públicas. (…). Observa-se que, ao limitar o cômputo da base de cálculo da cota prevista no artigo 93 da lei nº 8.213/91 e no artigo 141 do Decreto nº 3.048/99 aos “funcionários que habitem a sede da empresa”, a norma impugnada trata de matéria que envolve interesse difuso (direito indivisível em que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato), no caso, interesse das pessoas com deficiência. Ou seja, a regra ora atacada transpassa o interesse coletivo das categorias representadas, para alcançar e regular direito difuso, tratando-se, inclusive, de matéria de ordem e de políticas públicas, e, por isso, não é passível de regulação pela via da negociação coletiva. Há, portanto, flagrante violação do art. 611 da CLT, que autoriza a pactuação de instrumento normativo autônomo (convenção coletiva de trabalho) entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, a fim de fixar condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Nessa condição, contata-se que a cláusula não atende os requisitos de validade estabelecidos no art. 104 do CCB, notadamente quanto à falta da capacidade dos agentes convenentes, para consentir e de dar função à regra, cujo objeto, repita-se, ultrapassa os interesses coletivos das categorias representadas, avançando sobre interesse de caráter difuso, que não são passíveis de negociação coletiva. Esta SDC já se pronunciou algumas vezes no sentido de declarar a nulidade de cláusula que trata de matéria estranha ao âmbito das relações bilaterais de trabalho, por afronta ao art. 611 da CLT (há julgados da SDC). (…)” (ROT-836-12.2020.5.05.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/09/2022). II : FALSO ▷ CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII – enquadramento do grau de insalubridade. IV : VERDADEIRO ▷ CLT. Art. 611-A. § 2.º A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
Questão: 82515
Ano: 2008
Banca: TRT 14R
Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1
Analise as proposições a abaixo e responda: I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.
Comentários
I CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. II RPS Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; III CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V – eqüidade na forma de participação no custeio; IV CF art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Questão: 1983360
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa |
No que tange ao recrutamento e à seleção de colaboradores, julgue os itens seguintes. I A contratação de colaboradores mediante o uso de fontes de seleção externas é incapaz de renovar a cultura organizacional e enriquecê-la com novas aspirações. II Os anúncios têm a vantagem de alcançar grande número de possíveis candidatos, embora não exijam criatividade para o desenvolvimento de seu design e conteúdo. III Ao passo que o recrutamento interno foca a busca por competências internas para melhor aproveitá-las, o recrutamento externo foca a aquisição de competências externas. IV O recrutamento sofre influência direta do mercado de trabalho, o que se evidencia por meio da observação dos ciclos econômicos. Assinale a opção correta.
Comentários
I A contratação de colaboradores mediante o uso de fontes de seleção externas é incapaz de renovar a cultura organizacional e enriquecê-la com novas aspirações. II Os anúncios têm a vantagem de alcançar grande número de possíveis candidatos, embora não exijam criatividade para o desenvolvimento de seu design e conteúdo. III Ao passo que o recrutamento interno foca a busca por competências internas para melhor aproveitá-las, o recrutamento externo foca a aquisição de competências externas. IV O recrutamento sofre influência direta do mercado de trabalho, o que se evidencia por meio da observação dos ciclos econômicos.
Questão: 249264
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 |
Sobre as nulidades do contrato de trabalho, considere: I. No Direito Comum vigora o critério da retroação da nulidade decretada, ao passo que no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora a regra da irretroação desta nulidade. II. No Direito comum vigora, em regra, o critério do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade, mas no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora o efeito ex tunc desta decretação judicial. III. A nulidade é total se resultar de defeito grave em elemento essencial do contrato, estendendo seus efeitos ao conjunto do pacto. IV. Ocorre nulidade absoluta quando, no contrato, são feridas normas de proteção ao trabalho que digam respeito a interesses que se sobrepõem aos individuais, que envolvam tutela de interesse público. V. É exemplo significativo de nulidade absoluta o da alteração do critério ajustado de pagamento de salário, em prejuízo ao empregado. Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
I (V) – “Vigora, pois, no tronco jurídico geral do Direito Comum a regra da retroação da decretação de nulidade, o critério do efeito ex tunc da decretação judicial da nulidade percebida. O Direito do Trabalho é distinto, nesse aspecto. Vigora, em contrapartida, como regra geral, o critério da irretroação da nulidade decretada, a regra do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade percebida.” II (F) – Idem item I. É exatamente o inverso: no direito comum, efeitos ex tunc; no direito trabalhista, efeitos ex nunc. III (V) – “Total é a nulidade que, por resultar de defeito grave em elemento essencial do contrato, estende seus efeitos ao conjunto do pacto.” IV (V) – “Nulidade absoluta ocorre quando são feridas, no contrato, normas de proteção ao trabalho concernentes a interesses que se sobrepõem aos meramente individuais, envolvendo uma tutela de interesse público concomitantemente ao privatístico referenciado. […] Caso típico de nulidade absoluta é o concernente à assinatura de CTPS.” V (F) – “Nulidade relativa ocorre quando são feridas, no contrato de emprego, normas de proteção ao trabalho concernentes a interesses estritamente individuais, privatísticos. Caso típico é o da alteração do critério ajustado de pagamento de salário, em prejuízo ao empregado.”
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