Questão: 2531115

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

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Abuso de Poder se divide em:

Desvio de Poder ou de Finalidade = quando o ato possui vício na finalidade (deve ser sempre público);

Excesso de Poder = quando o ato possui vício de competência (o agente público excede sua competência na execução do ato).

Nesse caso, houve desvio de poder ou de finalidade.

Questão: 2531074

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

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LGPD, LGPD – Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Questão: 2529469

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    

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A alegação apresentada pelo servidor está equivocada, pois a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio.

É permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

Empregado público é o sujeito que trabalha nos Correios, BB e CEF. Não pode acumular cargo.

Art. 37, (…) XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Questão: 2529465

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    

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Conforme exposto por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar da Administração Pública refere-se à sua prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e a outras pessoas que estejam sujeitas à disciplina administrativa por um vínculo jurídico específico.Características do Poder Disciplinar:Destinado a servidores públicos: O poder disciplinar é exercido sobre os servidores públicos para garantir a observância das normas internas e do dever de conduta no desempenho de suas funções. Isso inclui a apuração de infrações e a aplicação de sanções, como advertência, suspensão e demissão, conforme a gravidade da conduta.Vínculo jurídico específico: Esse poder também se aplica a outras pessoas que possuam um vínculo jurídico específico com a Administração, como:Concessionários e permissionários de serviços públicos: Sujeitos ao poder disciplinar pelo fato de serem contratados para prestar serviços públicos mediante concessão ou permissão.Alunos de instituições públicas: Estão sujeitos a sanções disciplinares decorrentes de infrações às normas internas das instituições de ensino.Demais particulares com vínculo contratual ou institucional com a Administração.Não se aplica a particulares em geral:O poder disciplinar não abrange a aplicação de sanções a particulares que não tenham vínculo direto com a Administração Pública. Quando a Administração impõe sanções a particulares em geral, sem esse vínculo específico, ela atua com base no poder de polícia. O poder de polícia refere-se à prerrogativa estatal de restringir ou limitar direitos individuais para garantir o interesse público, como no caso de sanções por infrações às normas de trânsito ou à legislação ambiental, por exemplo.Exemplos de Exercício do Poder Disciplinar:Um servidor público que comete uma falta funcional (como descumprir horários ou desrespeitar superiores) pode ser investigado por meio de um processo administrativo disciplinar (PAD) e, caso culpado, ser punido.Um concessionário que não cumpre adequadamente as obrigações contratuais pode ser advertido, multado ou, em casos graves, ter o contrato rescindido.Um aluno que comete infração grave em uma universidade pública pode ser submetido a procedimentos disciplinares que resultem em suspensão ou expulsão.Portanto, o poder disciplinar está restrito às pessoas que possuem algum tipo de vínculo com a Administração, diferenciando-se do poder de polícia, que se aplica a todos os cidadãos no geral.

Questão: 2529362

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

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O correto seria: No procedimento auxiliar CREDENCIAMENTO, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.

falou em credenciamento já procura na trecho as palavras chamamento e convoca.
Por outro lado, de acordo com o artigo 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.