Questão: 2386895

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Escrivão de Polícia |

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Razoabilidade:Bom sensoEquilíbrioTeoria do homem médioProporcionalidade:Adequação dos meios aos finsNecessidade (Proporcionalidade em sentido estrito).

Questão: 2386894

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Escrivão de Polícia |

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Poder Hierárquico: É o poder de comando e subordinação que permite à Administração ordenar e coordenar as atividades dos órgãos e agentes públicos. Esse poder é exercido de forma vertical, com os superiores hierárquicos orientando e supervisionando os inferiores.
Poder Disciplinar: Consiste na faculdade da Administração de impor sanções aos servidores públicos que descumprirem deveres funcionais ou praticarem infrações disciplinares. Essas sanções podem variar desde advertências até demissões, dependendo da gravidade da infração.
Poder Regulamentar: É o poder de expedir normas e regulamentos para disciplinar a aplicação da lei e as atividades da Administração Pública. Esses regulamentos têm o objetivo de complementar a legislação existente, detalhando regras e procedimentos para sua execução.
Poder de Polícia: Consiste na capacidade da Administração de editar normas e tomar medidas para regular e controlar atividades privadas em prol do interesse público, visando garantir a ordem, a segurança, a saúde, o meio ambiente, entre outros aspectos.
Poder de Autoexecutoriedade: É a prerrogativa conferida à Administração para executar suas decisões de forma direta e imediata, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Isso permite que a Administração adote medidas urgentes e eficazes para proteger o interesse público.
Poder Vinculado e Poder Discricionário: O poder administrativo pode ser exercido de forma vinculada, quando a lei estabelece critérios objetivos a serem seguidos pela Administração, ou de forma discricionária, quando a Administração tem certa margem de escolha na sua atuação, dentro dos limites legais.
Esses são os principais poderes administrativos que garantem à Administração Pública a capacidade de cumprir suas atribuições de forma eficiente e em conformidade com o interesse público. É importante que esses poderes sejam exercidos de forma equilibrada, respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios democráticos.

Questão: 2386555

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia |

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II) STF: A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

III) Teoria do risco integral:

→ não admite excludentes

→ acidentes nucleares, danos ambientais, ataques terrorista, atos de guerra e aeronaves brasileiras

Questão: 2386554

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia |

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O item I está certo. Segundo a doutrina majoritária, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.

O item II está certo. Cláusulas exorbitantes são aquelas que excedem do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato, razão pela qual não são lícitas em um contrato de direito privado, porque desigualam as partes na execução do contrato. Entretanto, são absolutamente válidas em um contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, dentre eles a supremacia do interesse público sobre o privado. Com efeito, visam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, quase sempre em favor da administração, objetivando, sempre, o perfeito atendimento do interesse público, o qual se sobrepõe ao interesse particular.

O item III está certo. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

(i) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
(ii) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (Lei n.º 8.987/1995, art. 6.º, § 3.º).
No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: “é legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço” (STJ, 1.ª Turma, REsp 1270339/SC, rel. min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016).

O item IV está errado. As polícias civis são órgãos dos estados, razão pela qual integram sua administração direta.

Questão: 2385827

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PGE-RN - Procurador |

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Lei 14.133

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do ”

Lei 8.429

Art. 17-C

IV – considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:

a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;