Questão: 2377236

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INPI

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura |

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Lei n.° 14.133/2021

Art. 6º XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo (obra), são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;

Questão: 2377221

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INPI

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura |

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Enquanto os casos de licitação dispensável veiculam hipóteses taxativas em que seria possível a licitação mas a lei permite que não se faça, a inexigibilidade está relacionada à impossibilidade fática de fazer um processo licitatório. Veja: se ficou caracterizada a inviabilidade de competição, significa que é faticamente impossível realizar licitação. Nenhum outro concorrente poderia cumprir o objeto daquele modo.

Portanto, a dispensa trata de faculdade permitida ao Administrador pela Lei, embora seja possível a competição.

Questão: 2377220

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INPI

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista De Planejamento, Gestão E Infraestrutura Em Propriedade Industrial – Área: A7 – Gestão E Suporte – Formação: Arquitetura |

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Art. 75, Lei 14.133

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

A limitação não é de valor, e sim ocasional e temporal.

Questão: 2375576

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |

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A fiscalização dos tribunais de contas é exercida por iniciativa própria, ou seja, os tribunais de contas têm autonomia para iniciar investigações e auditorias independentemente da iniciativa do Poder Legislativo. No entanto, é importante destacar que os tribunais de contas também podem atuar em resposta a demandas do Poder Legislativo, como solicitações de informações ou realização de auditorias específicas.

Fonte: Artigo 71 CF.

Questão: 2375575

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado |

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ART. 1º

§ 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal (TCU) decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

Lei 8443/92 – Lei Orgânica do TCU.