Questão: 2244008

     Ano: 2004

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Polícia Federal

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Administrador |

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O erro da questão, está em dizer que ela terá mais 30 dias.

Da NOMEAÇÃO até a POSSE: 30 dias

Da POSSE até entrar em EXERCÍCIO: 15 dias

Questão: 2239963

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |

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Os atos administrativos são ações ou decisões tomadas por uma autoridade pública no exercício de suas funções administrativas. Cada ato administrativo é composto por elementos que ajudam a caracterizá-lo e a compreender seu significado e alcance. Os principais elementos de um ato administrativo são:

Competência: Este elemento refere-se à autoridade ou poder concedido por lei a uma determinada pessoa, órgão ou entidade para praticar o ato. A competência estabelece quem tem a capacidade legal para tomar a decisão ou realizar a ação em questão. É fundamental que o ato seja praticado por uma autoridade que tenha a competência necessária para fazê-lo.
Finalidade: A finalidade representa o propósito ou objetivo para o qual o ato administrativo está sendo realizado. Deve estar de acordo com a lei e com o interesse público. Qualquer desvio da finalidade legal pode tornar o ato ilegal ou passível de anulação.
Forma: A forma refere-se aos procedimentos e formalidades que devem ser seguidos ao praticar o ato administrativo. Essas formalidades podem variar dependendo do tipo de ato e das leis aplicáveis. A falta de observação das formalidades pode afetar a validade do ato.
Motivo (ou Fundamento): O motivo é a justificação ou razão que leva à prática do ato administrativo. Deve ser explícito, ou seja, deve ser indicado no ato de forma clara e fundamentada. O motivo é importante para que as partes envolvidas entendam por que o ato foi realizado e para que possam contestá-lo, se necessário.
Objeto: O objeto é o conteúdo ou o efeito do ato administrativo. Ele descreve a ação ou a decisão específica que está sendo tomada. O objeto deve estar em conformidade com a lei e com a finalidade do ato.

Questão: 2239962

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |

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Constituição Federal:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Questão: 2239959

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |

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CONCEITO: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Logo, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla. Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações e ações restritivas. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.

FUNDAMENTOS: A fundamentação para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, a predominância do interesse público sobre o particular.

ATRIBUTOS

A discricionariedade deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.

A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente. A autoexecutoriedade pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade. Qual a diferença entre as duas A exigibilidade é o uso de meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria.

O último atributo é o da coercibilidade. Essa característica torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado. Logo, não há necessidade de o infrator concordar com a medida. Se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras.

Questão: 2239940

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Auditoria |

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.