Questão: 2237302

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil |

No que se refere aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

2237302 E

A) Errado. São poderes diferentes. O poder disciplinar refere-se à aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração (servidores e particulares com vínculo com a Administração). Já o poder hierárquico está relacionado à subordinação entre servidores e entre órgãos da mesma pessoa jurídica (não ocorre entre pessoas jurídicas diferentes nem com particulares com vínculo com a Administração).

B) Errado. Trata-se de poder hierárquico e não disciplinar.

C) Errado. Poder regulamentar consiste na competência de editar decretos pelo Chefe do Executivo.

D) Errado. Há discricionaridade no poder de polícia.

E) Certo.

Questão: 2237301

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil |

Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos.

2237301 A

deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estado-empresário, não lhe cabe invocar o princípio da supremacia. Contudo, Alexandrino e Paulo destacam que, mesmo que indiretamente, ainda nessas situações – quando não são impostas obrigações ou restrições aos administrados -, os atos da Administração Pública revestem-se de aspectos próprios do direito público, a exemplo da presunção de legitimidade.

Questão: 2234584

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FUB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Músico |

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item seguinte. A nova Lei de Licitações e Contratos aplica-se integralmente às contratações realizadas pelas empresas públicas federais, excetuadas as feitas pelas suas subsidiárias.

2234584 B

Sobre o tema, confira-se o disposto em seu art. 1º, §1º:

“Art. 1º (…)
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”

Como daí se verifica, a Lei 14.133/2021 é explícita ao estabelecer sua inaplicabilidade em relação a empresas estatais e suas subsidiárias, uma vez que tais entidades são abrangidas, na verdade, pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

Questão: 2228123

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFIN de Fortaleza - CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito |

A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte. Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.

2228123 B

Primeiramente, NÃO confunda autotutela x tutela:

AUTOTUTELA: É o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los. (CONTROLE INTERNO)

Tutela (CONTROLE): Permite à administração pública direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta. NÃO há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. (CONTROLE EXTERNO)

————————————–

Além disso, NÃO confunda revogação x anulação:

Súmula 473, do STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Então, anula atos ILEGAIS

Revoga por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

————————————–

Por último, sobre a convalidação:

A convalidação consiste em sanar um ato administrativo viciado, ou seja, eivado de irregularidade, desde que o vício seja sanável, não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Pressupostos da convalidação:

Vício sanável;
Ausência de lesão ao interesse público;
Inexistência de prejuízo a terceiros.
Resumindo: Aproveitamento do ato.

Questão: 2228113

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFIN de Fortaleza - CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito |

Acerca da organização da administração, dos poderes e dos atos administrativos, julgue o item a seguir. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que estabelece que a administração pública é capaz de executar suas próprias decisões desde que recorra previamente ao Poder Judiciário.

2228113 B

PODER DE POLÍCIA, segundo Hely Lopes Meirelles é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

> Preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização).

Licença: anuência para usufruir um direito; vinculado e definitivo (EX: CNH).
Autorização: anuência p/ exercer ATIVIDADE; discricionário e precário (EX: fechar rua p/ carnaval).
> Repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

Ex: Multas, demolição de obras irregulares, apreensão de mercadorias inválidas
Poder de Polícia

> Sentido Estrito = restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, fundada em lei.

> Sentido Amplo = pode editar leis que condicionam e limitam a liberdade e a propriedade, limitações administrativas

Atributos do Poder de Polícia:

Discricionariedade: No caso concreto, a escolha de uma sanção ou medida deve se pautar das diversas previstas em lei (conveniência e oportunidade).

Autoexecutoriedade: Faculdade que a Administração tem de decidir e executar diretamente sua decisão sem intervenção do Poder Judiciário. Não está prevista em todas as medidas de polícia. Multa não é autoexecutória. (Adm. Impõe a multa, mas é o Judiciário que cobra)

EXIGIBILIDADE – coação indireta – Os meios de coação vêm definidos em lei Ex.: Multa – (Necessidade de ação judicial, no caso de cobrança de multa)
EXECUTORIEDADE – coação direta – Discricionariedade do Administrador quando a situação ponha em risco a segurança da coletividade. Ex.: Utilização de Força policial.
> autoexecutoriedade é necessária a previsão legal ou que se trate de um caso de urgência

Coercibilidade: Característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do particular.

É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração Pública;
Delegação e Fases do Poder de Polícia:

> Ordem de polícia; – normas gerais –

> Consentimento de polícia; – anuência prévia

> Fiscalização de polícia; – atividade de controle

> Sanção de polícia – é a aplicação de penalidade administrativas

Requisitos cumulativos para delegação, conforme STF (RE 633.782/20):

1. Delegação por meio de LEI

2. PJ de direito privado integrante da ADMP Indireta

3. Capital Social majoritariamente PÚBLICO

4. Presta exclusivamente serviço público em regime não concorrencial