Questão: 79264

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior , no confronto de leis, é feita in concreto , cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

79264 A

GABARITO CERTO Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo lhe seja mais vantajoso, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta). Somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica aoo agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado. Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave jamais retroagirá

Questão: 774840

     Ano: 2017

Banca: Quadrix

Órgão: SEDF

Prova:    Quadrix - 2017 - SEDF - Professor - Contabilidade |

Considerando os conceitos gerais sobre tributos e a legislação tributária, julgue o item a seguir. O contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços, é equiparado à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

774840 A

GABARITO CERTO D3048 Art. 12. Consideram-se: I – empresa – a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I – o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; II – a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; III – o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

Questão: 1218180

     Ano: 2020

Banca: Quadrix

Órgão: IDURB

Prova:    Quadrix - 2020 - IDURB - Técnico Administrativo - Administrativo

A atuação administrativa deve ser pautada pela indisponibilidade do interesse público. A fim de balizar essa atividade, existem os princípios orientadores das normas de conduta do Estado. Acerca dos princípios de direito administrativo, julgue o item. Os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa são princípios que decorrem expressamente da Constituição Federal.

1218180 A

GABARITO CERTO Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Inciso LV “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, “os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública”. Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios “não expressos” de “princípios reconhecidos”. A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

Questão: 308165

     Ano: 2013

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova:    MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã

Em se tratando de crime continuado, na hipótese de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência. Quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal.

308165 A

GABARITO CERTO Sabe-se que, em se tratando de crime permanente ou continuado, a superveniênia de lei penal, se anterior à cessação da permanência ou continuação, aplica-se ao fato, ainda que a nova lei seja mais gravosa. Logo, se a novatio legis for supressiva da figura incriminadora, alcançará o crime permanente ou continuado anterior a sua vigência, seja porque a lei superveniente aplica-se ao fato, mesmo que mais grave, seja porque a lei penal sempre retroage se for mais benéfica ao réu.

Questão: 2113512

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito

As normas da CF alusivas aos direitos fundamentais, assim como as normas do preâmbulo do texto constitucional, são preceitos de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

2113512 C

GABARITO CERTO O preâmbulo é a parte precedente da CF. Segundo o STF, é mero vetor interpretativo do que se acha inscrito no texto constitucional. Não possui força normativa, logo, não pode ser parâmetro nem objeto de controle de constitucionalidade. “Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: NÃO se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.” (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)