Questão: 3257393

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei n° 12.651/12 – Código Florestal:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

VIII – utilidade pública:

(…)

e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

Questão: 3257392

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Código Florestal

Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

Questão: 3257389

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei 12.651, Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

Questão: 3257384

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Segundo o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 15.042/24, para a imposição de obrigações no âmbito do SBCE, não serão consideradas emissões indiretas as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

Questão: 3257383

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei nº 15.042/24, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (…) VII – crédito de carbono: ativo transacionável, autônomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento – exceto os oriundos de programas jurisdicionais, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas por esta Lei -, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção, nos termos dos incisos XXX e XXXI deste caput, de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE.