Questão: 3225424

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |

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Lei 11.105/2005, Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

(…)

§ 2º Agrava-se a pena:

I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;

II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;

III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;

IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Questão: 3225423

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |

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Lei 11.105/2005, Art. 40. Os ALIMENTOS e INGREDIENTES ALIMENTARES destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

Questão: 3220819

     Ano: 2025

Banca: FAU

Órgão: Prefeitura de Toledo - PR

Prova:    FAU - 2025 - Prefeitura de Toledo - PR - Fiscal em Meio Ambiente |

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CF/88, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Questão: 3220818

     Ano: 2025

Banca: FAU

Órgão: Prefeitura de Toledo - PR

Prova:    FAU - 2025 - Prefeitura de Toledo - PR - Fiscal em Meio Ambiente |

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Lei nº 8.617, Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

Questão: 3220817

     Ano: 2025

Banca: FAU

Órgão: Prefeitura de Toledo - PR

Prova:    FAU - 2025 - Prefeitura de Toledo - PR - Fiscal em Meio Ambiente |

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Lei nº 8.617/93, Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial. Decreto 5.300/2004, Art. 3o A zona costeira brasileira, considerada patrimônio nacional pela Constituição de 1988, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites: I – faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial.