Questão: 3204835

     Ano: 2025

Banca: CETREDE

Órgão: Prefeitura de São Benedito - CE

Prova:    CETREDE - 2025 - Prefeitura de São Benedito - CE - Fiscal de Obras e Posturas |

As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais. Para a fase que antecede o planejamento do empreendimento ou atividade, a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, é concedida pela

3204835 C

Licença Prévia (LP): fase preliminar do planejamento do empreendimento. Verifica viabilidade ambiental do projeto, estabelece requisitos básicos e condicionantes. Nesta fase, o empreendedor ainda não pode intervir no meio ambiente. Validade: até 5 anos.

Questão: 3204549

     Ano: 2025

Banca: CETREDE

Órgão: Prefeitura de São Benedito - CE

Prova:    CETREDE - 2025 - Prefeitura de São Benedito - CE - Analista Ambiental |

A Lei nº 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e define as categorias de manejo e proteção ambiental. A afirmativa que explica sobre as características dessas unidades é a da opção

3204549 E

Lei n.º 9985/2000, Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

Questão: 3204444

     Ano: 2025

Banca: UECE-CEV

Órgão: PGE-CE

Prova:    UECE-CEV - 2025 - PGE-CE - Técnico de Representação Judicial - Direito |

O ente federativo poderá delegar a execução de ações administrativas a ele atribuídas em lei, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. Essa delegação ocorrerá mediante

3204444 C

Lei Complementar 140/2011, Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

Questão: 3197599

     Ano: 2025

Banca: SELECON

Órgão: Prefeitura de Sinop - MT

Prova:    SELECON - 2025 - Prefeitura de Sinop - MT - Fiscal Ambiental |

Uma Unidade de Conservação considerada Reserva Biológica tem como objetivo a máxima preservação ambiental em seus limites, sem interferência humana direta, excetuando-se para implementação das medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e da diversidade biológica. A visitação pública nesse tipo de Unidade de Conservação:

3197599 B

Lei nº 9.985 de 2000 – SNUC

Art. 10 – A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

(…)

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

Questão: 3197590

     Ano: 2025

Banca: SELECON

Órgão: Prefeitura de Sinop - MT

Prova:    SELECON - 2025 - Prefeitura de Sinop - MT - Fiscal Ambiental |

A construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados potencialmente poluidores, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente:

3197590 C

Lei 6938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

§ 1 Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.