Questão: 3177841

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Engenheiro Sanitarista |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei 12.305/2010, Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (…) § 4o Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o.

Questão: 3177468

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Engenheiro Florestal |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei 9.985/2000, Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…) XVIII – zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Questão: 3177461

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Engenheiro Florestal |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei 9.605, Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

§ 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

§ 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

Questão: 3176925

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Biólogo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, Art. 18. A partir do diagnóstico da área a ser recuperada, do cenário ambiental observado, da análise preliminar de riscos e fatores de degradação, o PRAD deverá estabelecer o objetivo geral e os objetivos específicos, configurando os principais subsídios para a escolha da técnica mais adequada à recuperação ambiental pretendida.

Questão: 3176921

     Ano: 2025

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Prova:    FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Biólogo |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

Lei 12.305/2010, Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

(…)

X – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

XIX – periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.