Questão: 341161

     Ano: 2012

Banca: TJ-DFT

Órgão: TJ-DFT

Prova:    TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz

Assinale a alternativa correta:

341161 B

GABARITO B Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. O STF entende que todas essas vedações legislativas à restituição da liberdade são inconstitucionais, por confrontarem com os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade humana. Ver: HC 94404/SP, ADI 3112/DF e HC 104.339/SP. Fiança = medida cautelar diversa da prisão Liberdade provisória = com ou sem medida cautelar diversa da prisão Então pode haver: Liberdade provisória com medida cautelar diversa da prisão de fiança Liberdade provisória com medida cautelar diversa da prisão diferente de fiança Liberdade provisória sem medida cautelar diversa da prisão

Questão: 723949

     Ano: 2016

Banca: MPE-PR

Órgão: MPE-PR

Prova:    MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto

Assinale a única alternativa correta :

723949 B

GABARITO B a) ERRADA- Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Obs: “O § 5º do art. 1º da Lei 9.455/97 estatui que a sentença condenatória, por tortura, desde que transitada em julgado, acarretará a perda do cargo, função ou emprego público do agente público. Cuida-se, no caso, de efeito automático da condenação, não dependente de motivação, ou do tempo de duração da condenação. Além disso, o legislador penal, em discrepância com o que foi estabelecido na Reforma Penal de 1984, ressuscitou a pena acessória de interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público. Tal interdição deverá ter a duração do dobro do prazo da pena aplicada.”). b) CORRETA – é constitucional. c) ERRADA – é inconstitucional a obrigatoriedade da fixação de regime inicialmente fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos. (Obs: O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 – Lei de Tortura. A Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, em que os impetrantes alegavam a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, apontando a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316) d) ERRADA – Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: e) ERRADA- Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa).

Questão: 606720

     Ano: 2016

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-PI

Prova:    CESPE - 2016 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Administrativa

Com base no disposto na Lei n.º 4.737/1965, assinale a opção correta.

606720 B

GABARITO B a) ERRADO. Art. 155, §2º Código Eleitoral: A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo presidente da Junta Eleitoral. b) CERTO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral; IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Parágrafo único: Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. c) ERRADO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral; I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. d) ERRADO. Art. 40 Código Eleitoral: Compete à Junta Eleitoral; IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. e) ERRADO. Art. 36 Código Eleitoral Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

Questão: 974944

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Serrana - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo

Assinale a alternativa que contempla um princípio constitucional implícito relacionado à Administração Pública.

974944 B

GABARITO B Explícitos – LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) Implícitos – Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela, Tutela etc

Questão: 2110551

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado |

No que diz respeito aos segurados do regime geral de previdência social (RGPS), assinale a opção correta, à luz da Lei n.º 8.213/1991.

2110551 B

GABARITO B ocupante de cargo em comissão não tem vínculo com o RPPS, mas sim com o RGPS na qualidade de segurado empregado. Art. 11, I – como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Art. 40, § 13, CF/88. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.