Questão: 2171953

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador da Fazenda Nacional |

A respeito de emendas constitucionais, do preâmbulo da CF e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF e a doutrina constitucional.

2171953 A

GABARITO A A) Uma emenda constitucional pode ingressar na ordem constitucional brasileira mesmo que não altere, expressa e textualmente, o preâmbulo, o corpo permanente ou o ADCT da CF. CORRETA R: Acredito que a questão se refira aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos, que ingressam com status de emenda constitucional, caso adotado o procedimento previsto no art. 5º, § 3º da CF, embora não altere o corpo da CF. Complementando com os comentários dos colegas: exemplo de EC em que há dispositivos fora do texto constitucional: EC nº 103 de 2019. B) O preâmbulo da CF e o ADCT possuem a mesma força jurídica, podem criar direitos e obrigações e constituem parâmetro para o controle de constitucionalidade, motivo pelo qual devem ser reproduzidos nas constituições estaduais. (errada) R: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 2.076/AC, decidiu que o Preâmbulo não tem valor jurídico-normativo, pois não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da Política, refletindo posição ideológica do constituinte, sem relevância jurídica. C) A invocatio Dei no preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e nas leis orgânicas do DF e dos municípios, na medida em que enfraquece a laicidade do Estado brasileiro. (errada) R: “Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.” (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso,julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03) D) Todas as Constituições Federais, de 1824 a 1988, tiveram preâmbulo e apresentaram ADCT como ato destacado do restante do corpo do texto constitucional. (errada) R: Todas as constituições brasileiras tiveram preâmbulo, e todas, exceto as de 1891 e 1937, invocaram a “proteção de Deus”. Sobre o ADCT, nas CFs de 1891, 1934, 1946 e 1988 ele aparece como ato destacado. Nas CFs de 1937, 1967 e na EC 1/69, o ADCT foram apresentados em conjunto, no mesmo título, com as disposições final ou gerais (comentário do Flávio Linhares) E) Um preâmbulo destina-se, sobretudo, a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra, motivo pelo qual não se encontram no preâmbulo da CF disposições com efeitos instantâneos e definitivos, com efeitos diferidos ou com efeitos permanentes. (errada) R: o que se destina a auxiliar na transição de uma ordem jurídica para outra é o ADCT.

Questão: 1938377

     Ano: 2022

Banca: Instituto Access

Órgão: TJ-PB

Prova:    Instituto Access - 2022 - TJ-PB - Juiz Leigo |

A incidência do princípio da insignificância afasta a

1938377 A

GABARITO A O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Dessa forma, ao excluir a tipicidade em seu aspecto material, afasta o fato típico e, consequentemente, o próprio crime. Assim, estamos diante da chamada “infração bagatelar” Conhecido como principio da bagatela, o principio da insignificância tem a finalidade de eliminar ou afastar a tipicidade penal.

Questão: 47542

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo, é conceito de

47542 A

GABARITO A A doutrina moderna é concorde no assinalar as características das entidades autárquicas, ou seja, a sua criação por lei específica com personalidade de Direito Público, patrimônio próprio, capacidade de auto-administração sob controle estatal e desempenho de atribuições públicos típicos. Sem a conjunção desses elementos não há autarquia. A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida do jus imperii que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico. Há mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico.

Questão: 2270219

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra - SP

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico |

A prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 2021.) A conceituação trazida, corresponde ao Poder

2270219 A

GABARITO A O poder de Polícia é a prerrogativa da administração pública caracterizada predominantemente por atos normativos ou concretos da administração, com fulcro na supremacia geral do interesse público, a fim de condicionar a liberdade e a propriedade individual por meio de ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, na forma da lei. (CEBRASPE, 2023, MPE – RO – ANALISTA DE AUDITORIA). É visto como uma PRERROGATIVA da Administração. (E NÃO DEVER DO ESTADO). LEMBRANDO: Poder de Polícia: vínculo geral entre a Adm. Pública e os particulares;

Questão: 1670212

     Ano: 2020

Banca: ACCESS

Órgão: Câmara de Mangaratiba - RJ

Prova:    ACCESS - 2020 - Câmara de Mangaratiba - RJ - Consultor Jurídico |

Quanto à centralização e à descentralização administrativa, assinale a afirmativa incorreta .

1670212 A

GABARITO A Não há hierarquia na descentralização / Não há hierarquia entra a administração direta e a indireta! RESUMO: Concentração – é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. desconcentração – as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Centralização – é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.