Questão: 2005902

     Ano: 2019

Banca: IDECAN

Órgão: IF-PB

Prova:    IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Meio ambiente |

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Lei 9.605/98, Art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

Questão: 1981463

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: DPE-MT

Prova:    FCC - 2022 - DPE-MT - Defensor Público de 1ª Classe |

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Lei 9.605/98: Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: II – o crime é cometido: e) durante a noite, em domingo ou feriado.

Questão: 1971741

     Ano: 2022

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: MPE-MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2022 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto - Edital nº LIX |

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No Tema de Repercussão Geral 999 do STF relacionado ao julgamento do RExt 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020, a Suprema Corte proferiu entendimento no sentido de que mesmo para fatos anteriores a promulgação da CF/88, deve ser aplicada a imprescritibilidade das reparações por danos ambientais.

Questão: 1959581

     Ano: 2022

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto |

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O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013 (Info 726).

Questão: 1959259

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado |

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III – Correta. “A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais” STF. Plenário. ADPF 747 MC-Ref/DF, ADPF 748 MC-Ref/DF e ADPF 749 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/11/2020 (Info 1000). IV – Correta. Lei n. 12.651/2012, Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.