Questão: 845193

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP

Prova:    VUNESP - 2017 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador |

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Lei n° 7.347/85, Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

Questão: 823034

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TJ-SC

Prova:    FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto |

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Dec 5.746/06 Art. 29. No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN já criada, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao órgão ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto no 4.340, de 2002.

§ 1o É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início do processo de licenciamento do empreendimento.

§ 2o Os recursos provenientes de compensação ambiental deverão ser empregados na preservação dos recursos ambientais da RPPN.

Questão: 794617

     Ano: 2017

Banca: TRF - 2ª Região

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    TRF - 2ª Região - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |

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A opção D está correta, pois a reiteração na prática de atos delituosos impede o reconhecimento do princípio da insignificância. No caso apresentado, Pedro realizou atividades de pesca por 60 dias consecutivos, o que caracteriza um comportamento habitual. Essa repetição demonstra continuidade na infração, o que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, justamente por não se tratar de uma conduta isolada ou esporádica.

Questão: 751647

     Ano: 2014

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: COPASA

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - COPASA - Analista de Saneamento - Advocacia

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(…)

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

(…)

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

(…)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

(…)

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Questão: 743114

     Ano: 2014

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TERRACAP

Prova:    CONSULPLAN - 2014 - TERRACAP - Advogado |

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“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o art. 18 da Lei 7.347/1985, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. 2. Diante da disposição específica na Lei das Ações Civis Públicas (art. 18 da Lei 7.347/1985), afasta-se aparente conflito de normas com os dispositivos do Código de Processo Civil sobre o tema, por aplicação do princípio da especialidade. 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.237.893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 1º/10/2013)”. O princípio da precaução constitui um dos fundamentos essenciais do Direito Ambiental. Ele estabelece que, diante de dúvidas científicas quanto aos possíveis impactos de determinada atividade sobre o meio ambiente, devem ser adotadas ações preventivas. Nessa lógica, ocorre a inversão do ônus da prova, impondo ao agente potencialmente poluidor o dever de demonstrar que sua conduta não acarretará prejuízos ambientais.