Questão: 1666205

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Perito Oficial Químico-Legal |

Maria, estudante de 18 anos de idade, engravidou de um colega de escola e manteve toda a gestação em segredo. Após o parto, abandonou o recém-nascido na portaria de um prédio residencial para ocultar a própria desonra, não desejando nem assumindo o risco pela morte do seu filho. Dois transeuntes que passavam pelas proximidades, ouvindo o choro da criança, encaminharam-na ao hospital municipal, onde ele recebeu cuidados médicos e passa bem. Nessa situação hipotética, Maria

1666205 C

Esse delito (art. 134 do CP) difere do crime de abandono de incapaz (art. 133). Aqui, a mãe ou o pai expõe ou abandona um recém-nascido com o intuito de ocultar sua própria desonra. A doutrina não é unânime, mas a maioria entende que, neste caso, apenas a mãe ou o pai do recém-nascido pode ser o sujeito ativo, tornando-o, assim, um crime próprio. Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos. § 2º – Se resulta a morte: Pena – detenção, de dois a seis anos.

Questão: 322489

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-BA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia | CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia |

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa. Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, maior, capaz, no final do expediente,ao abrir o carro no estacionamento do local onde trabalhava, percebeu que esquecera seu filho de seis meses de idade na cadeirinha de bebê do banco traseiro do automóvel, que permanecera fechado durante todo o turno de trabalho, fato que causou o falecimento do bebê. Nessa situação, Lúcia praticou o crime de abandono de incapaz, na forma culposa, qualificado pelo resultado morte.

322489 B

Esse delito (art. 133 do CP) ocorre quando o agente deixa uma pessoa incapaz, sob sua responsabilidade, exposta ao desamparo. Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Questão: 95624

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-RN

Prova:    CESPE - 2009 - PC-RN - Escrivão de Polícia Civil

Com relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

95624 A

Esse delito (art. 133 do CP) ocorre quando o agente deixa uma pessoa incapaz, sob sua responsabilidade, exposta ao desamparo. Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Questão: 420554

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo. A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

420554 B

Esse crime trata-se de uma forma especial de privação de liberdade, em que o infrator priva a vítima de sua liberdade através de excessivas horas de trabalho, trabalho forçado, condições precárias ou restringindo a movimentação do trabalhador devido a dívida contraída com o empregador ou representante (funcionário do empregador). Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Questão: 420553

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo. O consentimento da vítima constitui causa excludente incondicional de antijuridicidade relativamente ao referido delito.

420553 B

Esse crime trata-se de uma forma especial de privação de liberdade, em que o infrator priva a vítima de sua liberdade através de excessivas horas de trabalho, trabalho forçado, condições precárias ou restringindo a movimentação do trabalhador devido a dívida contraída com o empregador ou representante (funcionário do empregador). Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.