Questão: 420552

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

A respeito do delito de redução a condição análoga à de escravo, julgue o item subsecutivo. O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.

420552 B

Esse crime trata-se de uma forma especial de privação de liberdade, em que o infrator priva a vítima de sua liberdade através de excessivas horas de trabalho, trabalho forçado, condições precárias ou restringindo a movimentação do trabalhador devido a dívida contraída com o empregador ou representante (funcionário do empregador). Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Questão: 904761

     Ano: 2018

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    TRF - 3ª REGIÃO - 2018 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |

Relativamente ao crime de redução a condição análoga à de escravo, assinale a alternativa INCORRETA:

904761 D

Esse crime trata-se de uma forma especial de privação de liberdade, em que o infrator priva a vítima de sua liberdade através de excessivas horas de trabalho, trabalho forçado, condições precárias ou restringindo a movimentação do trabalhador devido a dívida contraída com o empregador ou representante (funcionário do empregador). Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Questão: 412198

     Ano: 2013

Banca: FCC

Órgão: DPE-RS

Prova:    FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Processual

Sobre a exigência de nota promissória como garantia para a realização de procedimento de emergência em hospital em virtude de grave acidente, é correto afirmar que

412198 B

Esse crime (art. 135 do CP) é cometido quando o agente deixa de prestar assistência a uma criança abandonada, extraviada, pessoa inválida ou ferida em perigo iminente, quando isso é possível sem risco pessoal, ou quando não solicita socorro das autoridades nesses casos. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Questão: 987244

     Ano: 2018

Banca: Quadrix

Órgão: CRO-PB

Prova:    Quadrix - 2018 - CRO-PB - Fiscal |

Acerca do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue o item que se segue. Um cirurgião‐dentista que presencie um acidente de trânsito com vítima e, por imaginar que haja risco pessoal, somente peça socorro imediato dos bombeiros por telefone, estará cometendo crime de omissão de socorro.

987244 B

Esse crime (art. 135 do CP) é cometido quando o agente deixa de prestar assistência a uma criança abandonada, extraviada, pessoa inválida ou ferida em perigo iminente, quando isso é possível sem risco pessoal, ou quando não solicita socorro das autoridades nesses casos. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Questão: 893195

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EBSERH

Prova:    CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes. O crime de omissão de socorro, tipificado na parte especial do Código Penal, somente se consuma com a ocorrência de um resultado naturalístico, o qual, dependendo de sua gravidade, poderá constituir, ainda, causa qualificadora da conduta.

893195 B

Esse crime (art. 135 do CP) é cometido quando o agente deixa de prestar assistência a uma criança abandonada, extraviada, pessoa inválida ou ferida em perigo iminente, quando isso é possível sem risco pessoal, ou quando não solicita socorro das autoridades nesses casos. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.