Questão: 2548339

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Procurador Jurídico |

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Questão incorreta. O conflito de competência ocorre quando há divergência entre juízes quanto à competência, seja por se declararem competentes ou incompetentes, ou por discordarem sobre a reunião ou separação de processos.
A mera remessa do processo a um terceiro juízo não configura, por si só, conflito de competência.
Nos termos do art. 951 do CPC, o juiz pode suscitar o conflito, desde que também se declare incompetente. Após isso, deve encaminhar ofício ao tribunal competente, acompanhado da petição e documentos necessários, conforme o art. 953, parágrafo único.

CPC. Art. 66. Há conflito de competência quando:
I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

Questão: 2548337

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Procurador Jurídico |

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Questão correta. Conforme expresso no art. 447, §4º, do CPC: “Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.”

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II – o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Questão: 2542393

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

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Resposta letra “B”. O autor pode alterar livremente a petição inicial até o momento da citação, sem necessidade de consentimento do réu. Nos termos do art. 329 do CPC:

CPC. Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

Questão: 2542391

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Substituto do Município |

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Resposta letra “A”. Nos termos do expresso no art. 464, §1º, II, do CPC:

CPC. Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III – a verificação for impraticável.

Legislação das demais alternativas (incorretas):

CPC. Art. 393, caput. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

CPC. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (…) § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

Questão: 2531130

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

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A questão está correta, pois está em conformidade com a jurisprudência do STF, que admite que entes sem personalidade jurídica atuem em juízo em nome próprio:

“certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo)”. Nesse sentido, “tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional” (RE nº 595.176/DF-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 6/12/10).