Questão: 2457697

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: AL-TO

Prova:    FGV - 2024 - AL-TO - Analista Legislativo - Direito |

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Resposta letra “A”. Nos termos do art. 356, inciso I e §5º, do CPC:

CPC. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Questão: 2449078

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados |

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Resposta letra “A”. Como questões preliminares na contestação, a impugnação ao valor da causa e a impugnação à gratuidade de justiça estão previstas no art. 337, incisos III e XIII, do CPC.

CPC. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Questão: 2446387

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FINEP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - FINEP - Analista - Jurídica |

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Resposta letra “C”. Conforme expresso no art. 313, X, do CPC:

CPC. Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II – pela convenção das partes;
III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V – quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI – por motivo de força maior;
VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII – nos demais casos que este Código regula.
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

Questão: 2446385

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: FINEP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - FINEP - Analista - Jurídica |

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Nenhum item está correto.

Item I) É incorreto afirmar que a arbitragem é uma forma de autocomposição. Trata-se, na realidade, de uma forma de heterocomposição, pois a solução do conflito é imposta por um terceiro imparcial (o árbitro), escolhido pelas partes, que decide o mérito da controvérsia.

Item II) Na mediação, o terceiro (mediador) não impõe uma decisão. Sua função é facilitar o diálogo entre as partes, auxiliando-as na construção de uma solução consensual para o conflito.

CPC. Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. (…)
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Item III) A afirmação está incorreta ao dizer que é absolutamente vedada a autotutela no ordenamento jurídico brasileiro. Embora a regra geral seja a proibição da justiça pelas próprias mãos, existem exceções legalmente admitidas, como prevê o art. 1.210 do Código Civil de 2002, que autoriza o possuidor a repelir a turbação ou o esbulho de forma imediata, desde que seja de forma moderada e proporcional.

CC/02. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Item IV) Está incorreto afirmar que os tribunais administrativos exercem jurisdição voluntária. Na realidade, eles atuam no âmbito do contencioso administrativo, resolvendo conflitos entre a administração pública e os administrados. Já a jurisdição voluntária refere-se a atividades jurisdicionais não litigiosas, normalmente relacionadas a atos jurídicos que dependem de homologação judicial para produzir efeitos, como ocorre nas ações constitutivas necessárias.

Questão: 2442319

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária |

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– O contraditório assegura às partes o direito de se manifestar sobre todos os elementos do processo, garantindo um julgamento justo e participativo.
– O art. 10 do CPC/2015 veda decisões baseadas em fundamentos não previamente submetidos ao contraditório, ainda que possam ser conhecidos de ofício.

CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.