Questão: 2370327

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

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CPC. Art. 173. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
I – agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º ;
II – atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.
§ 1º Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo.
§ 2º O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo.

Questão: 2370322

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

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Resposta letra “B”. A alternativa correta trata do prazo para indicação de testemunhas. Ao admitir a prova testemunhal, o juiz deve estabelecer prazo comum de até 15 dias para que ambas as partes apresentem o rol (art. 357, § 4º, CPC).

CPC. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

A) Incorreta. O CPC admite pedido de esclarecimento da decisão de saneamento, mas não fixa prazo de 10 dias, nem estabelece que a decisão seja estável após esse prazo.

C) Incorreta. Quando as partes delimitam, de forma consensual, os pontos de fato e de direito, essa delimitação vincula o juiz (art. 357, § 2º, CPC).

D) Incorreta. O código permite até 10 testemunhas por parte, sendo 03 no máximo por fato (art. 357, § 6º).

E) Incorreta: A audiência de instrução e julgamento não é obrigatória. O juiz pode julgar antecipadamente o mérito quando não houver necessidade de prova oral ou técnica (art. 355, CPC).

Questão: 2370314

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

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A) Incorreta. Se a petição inicial estiver incompleta ou com defeitos que prejudiquem a análise do mérito, o juiz deve conceder prazo de 15 dias para que o autor corrija ou complemente o que for necessário, apontando exatamente o que precisa ser ajustado (art. 321, CPC).

B) Correta. A ausência de dados como o endereço do réu não leva ao indeferimento da petição se, ainda assim, for possível realizar a citação (art. 319, §2º, CPC).

C) Incorreta. O art. 319, inciso III exige a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, mas a mera ausência ou deficiência dessa parte pode ensejar a emenda da petição, não seu indeferimento imediato.

D) Incorreta. A petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima, mas isso depende de análise prévia do juiz e não se confunde com a ausência de requisitos formais da inicial (art. 330, II, CPC).

E) Incorreta. A petição será considerada inepta se apresentar pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º, IV, CPC).

Questão: 2370308

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

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Resposta letra “D”. Segundo o art. 784, IV, do CPC, o acordo (instrumento de transação) assinado pelas partes e seus advogados possui força de título executivo extrajudicial.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

Questão: 2370296

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

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CPC. Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

CPC. Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
§ 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.