Questão: 1866733

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado |

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O art. 145 do CPC define as hipóteses de suspeição do juiz, caracterizadas por situações em que sua imparcialidade é comprometida por vínculos pessoais ou interesses que podem afetar a regularidade do julgamento.

CPC. Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega;
II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Questão: 1866727

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado |

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Item I) Incorreto. A morte ou doença do advogado, por si só, não justifica a suspensão do processo.
Item II) Correto. Quando a advogada, sendo a única patrona, adota uma criança, o processo pode ser suspenso (art. 313, IX, CPC).
Item III) Correto. A suspensão também é prevista quando o único advogado da parte torna-se pai (art. 313, X, CPC).

Questão: 1866104

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor Conselheiro Substituto |

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Questão incorreta. De acordo com a lei e a jurisprudência, os prazos em dobro da Fazenda Pública e do litisconsórcio não se somam. Ou seja, não há previsão legal de aplicação cumulativa desses prazos.

CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CPC. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Questão: 1864148

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto |

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Resposta letra “B”. As ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias (art. 55, §3º, CPC). Nesse caso, a reunião ocorrerá no juízo prevento, ou seja, aquele que recebeu primeiro a demanda (arts. 58 e 59, CPC).

CPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

CPC. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

CPC. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (…) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Questão: 1861374

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: Câmara de Aracaju - SE

Prova:    FGV - 2021 - Câmara de Aracaju - SE - Procurador Judicial |

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Resposta letra “E”. Conforme expresso no art. 85, §2º, do CPC:

CPC. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (…)