Questão: 1860996

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário |

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

1860996 E

Resposta letra “E”. Nos termos do art. 335, caput e inciso II, do CPC:

CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Questão: 1857392

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-AL

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado |

Os pressupostos necessários para postular em juízo, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), incluem I interesse. II legitimidade. III possibilidade jurídica do pedido. IV capacidade. V boa-fé. Estão certos apenas os itens

1857392 A

O foco da questão está nos pressupostos processuais de validade, que são os requisitos necessários para que o processo se desenvolva de forma válida e regular. Nos termos do art. 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

– Interesse de agir: exige a necessidade e a utilidade da atuação do Judiciário para alcançar o resultado prático favorável à parte.
– Legitimidade: a parte deve ter conexão direta com o objeto da demanda.

– Lembrar: a possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada um pressuposto processual no CPC (é analisada no mérito).

Questão: 1828600

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual |

A respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e dos procuradores, da intervenção de terceiros, da petição inicial e do cumprimento de sentença, julgue o item a seguir. O caráter substitutivo, a inércia e a definitividade são características da jurisdição.

1828600 A

São características da Jurisdição:
(i) Substitutividade: o Poder Judiciário substitui a vontade das partes por uma decisão estatal, resolvendo o conflito com base na aplicação do Direito.
(ii) Inércia: a jurisdição é inativa por natureza, sendo necessário que uma das partes provoque o Judiciário para que ele atue (art. 2º do CPC).
(iii) Definitividade: as decisões jurisdicionais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se imutáveis e obrigatórias, ressalvadas as hipóteses legais de revisão (como a ação rescisória).

Questão: 1798820

     Ano: 2021

Banca: FGV

Órgão: TCE-AM

Prova:    FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas |

O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:

1798820 C

Resposta letra “C”. Nos termos do art. 282, §2º, do CPC, havendo possibilidade de julgar o mérito a favor da parte que seria beneficiada pela nulidade, deve-se priorizar o mérito (conforme princípio da instrumentalidade das formas).

CPC. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

CPC. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

Questão: 1791357

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-AP

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto |

A respeito das audiências e da produção de prova no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

1791357 C

Resposta letra “C”. Nos termos do art. 367, §5º, do CPC:

CPC. Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (…)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

Letra A) CPC. Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Letra B) CPC. Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

Letra D) CPC. Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (…) III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

Letra E) CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.