Questão: 3049377

     Ano: 2024

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Alternativa “C” correta. Para responder a questão é preciso analisar os crimes de motim e revolta descritos na legislação penal militar:

(Motim) CPM. Art. 149. Reunirem-se militares:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

(Revolta) Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Questão: 2566649

     Ano: 2023

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Alternativa “D” correta. Conforme dispõe os artigos 202, 203 e 299 do CPM.

Embriaguez em serviço
CPM. Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Dormir em serviço
CPM. Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

Desacato a militar
CPM. Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Questão: 2386995

     Ano: 2024

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Alternativa “A” correta. A questão versa sobre a exclusão de tipicidade no âmbito dos crimes militares – descreveu cláusula supralegal de excludente da tipicidade, fundada no princípio da insignificância.

Infração disciplinar e Princípio da insignificância. São exemplos de Princípio da Insignificância com previsão no CPM os artigos: 209, §6º; 240, §1º e 260.

Questão: 2386994

     Ano: 2024

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Alternativa “D” correta. A conduta descrita no enunciado configura crimes de abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso, conforme dispõe os artigos 195 e 241 do CPM.

Abandono de pôsto
CPM. Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

Furto de uso
CPM. Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena – detenção, até seis meses.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

Questão: 2367589

     Ano: 2024

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Alternativa “C” correta. A conduta de João, José e Carlos, amolda-se ao tipo penal do art. 149, inciso I c.c parágrafo único, do CPM. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar previsto no artigo 151 do CPM.

(Motim) CPM. Art. 149. Reunirem-se militares:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; (…)
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: (…)

CPM. Art. 151. Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: (…)