Questão: 2263853

     Ano: 2023

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Resposta letra “E”. O delito de Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante apresenta a forma culposa.

CPM. Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:
Pena – detenção, até seis meses.

Alternativas incorretas: ver arts. 336; 340; 344 e 350 do CPM.

Questão: 2263851

     Ano: 2023

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Resposta letra “C”. O Artigo 311 do CPM trata do crime de falsificação de documentos militares, no qual há agravante se o agente for oficial ou exercer função em repartição militar.

Falsificação de documento
CPM. Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
Agravação da pena
§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
Documento por equiparação
§ 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamente relevante.

Alternativas incorretas: ver arts. 312, 316, 314 e 318 do CPM.

Questão: 1989187

     Ano: 2022

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Alternativa “B” correta. Mesmo que um crime esteja previsto na legislação penal comum, a competência para julgá-lo poderá ser da Justiça Militar se ele tiver sido praticado em situação de serviço, ou seja, durante o exercício de atividades militares, conforme as condições estabelecidas no artigo 9º do CPM.

CPM. Art. 9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…)
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;
b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
e) por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar;

Questão: 1989145

     Ano: 2022

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Resposta letra “D”.

CPM. Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.

(Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade) CPM. Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

(Coação física ou material) Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

(Recusa de obediência) CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Questão: 1989142

     Ano: 2022

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Resposta letra “C”. A questão se refere ao crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Afirma-se que o art. 324 do CPM prevê a possibilidade de crime culposo.

CPM. Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Alternativas incorretas: ver arts. 35, 36 e 34 do CPM.