Questão: 872810

     Ano: 2018

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Questão correta. A situação descrita caracteriza a figura típica de Evasão de prêso ou internado presente no art. 180 do CPM.

CPM. Evasão de prêso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Cumulação de penas
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

Questão: 872809

     Ano: 2018

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Questão incorreta. A embriaguez patológica não recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM. Embriaguez patológica pode levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. Já a embriaguez acidental é disciplinada pelo art. 49 do CPM (exclui a culpabilidade do agente, se atendidas as condições expostas no dispositivo legal).

CPM. Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

CPM. Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

Questão: 872808

     Ano: 2018

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Questão correta. Nos termos do art. 9º, §2º, I, do CPM:

ART. 9º, § 2º. Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

Questão: 872807

     Ano: 2018

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Questão incorreta. O arrependimento posterior (art. 303, §4º, CPM) será aplicado apenas no âmbito do peculato culposo (art. 303, §3º, CPM), já a hipótese da questão trata de peculato doloso (não cabe extinção da punibilidade).

CPM. Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: (…)
§ 3º Se o servidor público ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Questão: 842172

     Ano: 2017

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Questão incorreta, pois o militar cometeu crime impropriamente militar (homicídio – previsto na legislação comum), e não propriamente militar como afirma a questão.