Questão: 842171

     Ano: 2017

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Questão incorreta. As espécies de medidas de segurança do CPM estão elencadas no artigo 110 abaixo transcrito.

Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.
§ 1º As medidas de segurança pessoais subdividem-se em:
I – detentivas: compreendem a internação em estabelecimento de custódia e tratamento ou em seção especial de estabelecimento penal;
II – não detentivas: compreendem o tratamento ambulatorial, a interdição de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares.
§ 2º As medidas de segurança patrimoniais compreendem a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o confisco.

Questão: 842167

     Ano: 2017

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Questão correta. Entre as penas acessórias previstas no CPM está a indignidade para o oficialato (art. 98, II). Por sua vez, o conceito de indigno para o oficialato está no art. 100 do CPM.

CPM. Art. 98. São penas acessórias: (…) II – a indignidade para o oficialato;

Questão: 842166

     Ano: 2017

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Questão correta. Aborda a temática do crime tentado como disposto no art. 30 do CPM:

Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I – consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

Questão: 766404

     Ano: 2017

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Alternativa “C” correta. É o descrito no art. 166 do CPM:

Publicação ou crítica indevida
CPM. Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Alternativas incorretas: ver artigos 160, 162, 161 e 187 do CPM.

Questão: 649433

     Ano: 2016

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Resposta letra “A”. O Artigo 318 do CPM prevê o delito de falsa identidade:

CPM. Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Alternativas incorretas: ver arts. 332; 47, II; 324 e 326 do CPM.