Questão: 649430

     Ano: 2016

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A – Incorreta – O crime de Motim é um ato de insubordinação contra a autoridade militar e configura-se com a reunião de dois ou mais militares com o objetivo de praticar uma das condutas do art. 149 do CPM. Independe da iniciação dos atos executórios.

B – Correta – Art. 149, IV, CPM.

C – Incorreta – Pratica o crime de Omissão de lealdade militar do art 151 CPM: “Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:”

D – Incorreta – será isento de pena, conforme art. 152, Parágrafo único, do CPM: “É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.”

E – Incorreta – caracteriza mesmo que não esteja em local sujeito à administração militar, nos termos do art 150 do CPM: “Reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: ”.

(Motim) CPM. Art. 149. Reunirem-se militares:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

(Revolta) Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Questão: 532421

     Ano: 2015

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Alternativa “E” correta. Pedro e Fábio praticaram crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), já que a omissão de ambos foi penalmente relevante. Vide art. 29, §2º, do CPM:
Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (…)
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

Questão: 515916

     Ano: 2010

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Resposta letra “E”. Como preceitua o art. 305 do CPM:

CPM. Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Alternativas incorretas: ver arts. 309, 308, 307 e 306 do CPM.

Questão: 515915

     Ano: 2010

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Alternativa “A” correta. De fato, a ultratividade da lei penal temporária ou excepcional está expressa, isso significa que, mesmo após a revogação dessas leis, elas continuam sendo aplicadas aos fatos que ocorreram durante sua vigência. No entanto, é importante ressaltar que o CPM não impõe a questão da retroatividade da lei penal mais benéfica em relação às leis temporárias ou excepcionais.

CPM. Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Questão: 515914

     Ano: 2010

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Gabarito letra “C”. Em conformidade com a legislação penal militar, a lei mais benéfica tem efeito retroativo, sendo aplicada mesmo em casos com sentença condenatória transitada em julgado. Nesses casos, o juiz da execução penal é o responsável por aplicar a lei mais favorável, conforme estabelecido pela Súmula 611 do STF.

CPM. Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º. A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.