Questão: 1328416

     Ano: 2016

Banca: TJ-AC

Órgão: TJ-AC

Prova:    TJ-AC - 2016 - TJ-AC - Conciliador

No tocante à prova, o juiz:

1328416 D

CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Prova Cautelar É uma prova cujos elementos podem vir a se perder, então devem ser praticadas desde logo. Um exemplo é o da interceptação telefônica. Prova Antecipada É uma modalidade de prova pré-processual, entretanto, possui uma diferença em relação às duas anteriores: ela é praticada com o acompanhamento do magistrado e das partes, ou seja, é uma prova pré-processual, que no entanto se submete ao contraditório e ampla defesa. Prova não Repetível Prova corpo de delito praticado face a lesões corporais da vítima (que podem vir a regenerar e desaparecer antes da realização da audiência).

Questão: 1855841

     Ano: 2021

Banca: MPE-PR

Órgão: MPE-PR

Prova:    MPE-PR - 2021 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto

Quanto ao tema das provas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I - Provas cautelares são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. II - Provas antecipadas são aquelas produzidas quando há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar. IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.

1855841 C

CPP – Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigação, ressalvadas as PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS. CAUTELARES – São aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. São de natureza urgente. Vem de decisão judicial, há o perigo da demora, também é não repetível – o contraditório é postergado. Ex.: interceptação telefônica NÃO REPETÍVEIS – É aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Não vem de decisão judicial – contraditório é postergado. Exemplo: Exame de corpo de delito em infração penal cujos vestígios podem desaparecer. ANTECIPADAS – São aquelas produzidas em contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. contraditório real, é contraditório antecipado. Exemplo: Art. 225, CPP. – Prova testemunhal, testemunha correndo risco de morte.

Questão: 1868355

     Ano: 2021

Banca: IESES

Órgão: TJ-RO

Prova:    IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |

Com relação à aplicação da Lei Processual Civil no tempo, é correto afirmar:

1868355 D

CPC/15 Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Questão: 1917533

     Ano: 2022

Banca: IBADE

Órgão: SES-MG

Prova:    IBADE - 2022 - SES-MG - S01 - Área de Saúde - Manhã |

Segundo as atuais normas de Direito Processual, contidas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é certo que a Tutela Provisória divide-se em:

1917533 A

CPC: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela provisória é um gênero que comporta duas espécies: a tutela de urgência e a tutela da evidência. Ambas têm o propósito de antecipar, de alguma forma, os efeitos da decisão final no processo, buscando assegurar o resultado útil da demanda. A tutela de urgência lida com situações de perigo iminente ou atual, enquanto a tutela da evidência é concedida quando a parte apresenta elementos que evidenciam a probabilidade do direito e dispensa a demonstração de perigo de dano.

Questão: 936343

     Ano: 2018

Banca: TRF - 2ª Região

Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

Prova:    TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:

936343 A

CPC, Art. 927: Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante; III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.