Questão: 90607

     Ano: 2011

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Questão incorreta. A decisão em um recurso apresentado por um dos réus poderá beneficiar os demais corréus, desde que o fundamento da decisão não seja exclusivamente pessoal. Ver o disposto no art. 515 do CPPM.

Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Questão: 90601

     Ano: 2011

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Questão Incorreta. NÃO é necessário o ESGOTAMENTO das vias administrativas para impetrar HABEAS CORPUS (art. 466 do CPPM) na esfera militar.

Cabimento da medida
Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Exceção
Parágrafo único. Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:
a) de punição aplicada de acôrdo com os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas;
b) de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acôrdo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;
c) da prisão administrativa, nos termos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;
d) da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;
e) nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional.

Questão: 83668

     Ano: 2011

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Questão incorreta. A ação penal militar condenatória é pública, salvo se for a ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público (prevista na CRFB/88, art. 5º, LIX).

Questão: 83666

     Ano: 2011

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Questão incorreta. A expressão final utilizada “ou por decisão do novo juízo” está errada. Ver o disposto nos arts. 507 e 508 do CPPM.

Revalidação de atos
Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por termo, no juízo competente.

Anulação dos atos decisórios
Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Questão: 83665

     Ano: 2011

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Questão correta. Ver o disposto no art. 464 do CPPM e na Súmula nº 8 do STM.

CPPM. Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

SÚMULA Nº 8 – (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
“O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.”