Questão: 2654940

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as assertivas a seguir, à luz do sistema processual em vigor: I. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo de execução, mas, quando ocorrida no curso de processo de conhecimento, não se verificará tal efeito. II. O chamamento ao processo é instrumento de ampliação subjetiva da demanda, por meio da inclusão de outros devedores solidários no polo passivo. III. O oferecimento de denunciação da lide pelo réu, na etapa de conhecimento do processo, poderá ensejar a futura instauração de cumprimento de sentença, pelo autor da ação, exclusivamente contra o denunciado, ainda que não haja relação jurídica de direito material entre eles. IV. Os embargos de declaração são, em qualquer caso, o único recurso passível de interposição pelo amicus curiae, considerando a natureza desta intervenção. Está correto o que se afirma APENAS em

2654940 B

Item I) Errado. Ver art. 134, §2º, do CPC.
Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Item II) Correto. Ver art. 130 do CPC.
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Item III) Correto. Ver art. 128, parágrafo único, do CPC.
Art. 128, parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Item IV) Errado. Ver art. 138, §§1º e 3º, do CPC.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Questão: 2531131

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item subsequente, a respeito de competência, cumprimento de sentença, capacidade processual e tutela provisória no processo civil. De acordo com o STF, apesar da necessidade de observância ao princípio da efetividade no cumprimento de ordens judiciais, viola o princípio do devido processo legal a utilização, pelo juiz, de medidas executivas atípicas na tutela de direitos patrimoniais.

2531131 B

Questão incorreta. De acordo com o STF, é constitucional a previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais (e.g. art. 139, IV, CPC). Ver resumo abaixo (STF – info 1082):

São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).

Questão: 2522252

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base na legislação e na doutrina defensorial sobre a assistência judiciária, assistência jurídica e gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.

2522252 D

Resposta letra “D”. Importante a leitura do art. 99, §§ 4º e 7º, do CPC:

CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Legislação presente nas demais alternativas: art. 5º, LXXIV, da CF/88; art. 98, §§ 1º e 2º, do CPC.

Questão: 2522217

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

2522217 A

Resposta letra “A”. Trata-se da literalidade do art. 81 do CPC:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Demais justificativas: ver art. 85, §10; art. 90, art. 138 e 132, todos do CPC.

Questão: 2522216

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assinale a alternativa correta.

2522216 E

Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 792, §3ª, do CPC:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica: arts. 133 a 137 do CPC.