Questão: 2522170

     Ano: 2024

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Resposta letra “C”. Dessa decisão cabe Agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC), no prazo de 30 dias úteis (art. 1.003, §5º e 186, CPC).

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias;

Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Questão: 2507020

     Ano: 2024

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Resposta letra “A”. A assertiva encontra fundamentação no art. 286, II, do CPC. Lembrando que a homologação da desistência da ação é causa de extinção sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

Questão: 2476455

     Ano: 2024

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Resposta letra “E”. A defensoria pública tem legitimidade para atuar em ambas as ações propostas (art. 134, caput, CF/88). Na primeira ação (A) há atuação típica da instituição na defesa dos interesses dos hipossuficientes e na concretização do direito à moradia, e na segunda ação (B) há defesa do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Questão: 2476386

     Ano: 2024

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Todos os itens apresentados estão corretos, o que pode ser extraído da seguinte Jurisprudência em Teses do STJ, JUIZADOS ESPECIAIS, nº. 89:

1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

Questão: 2476385

     Ano: 2024

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Item I – Errado – Art. 144, VIII, CPC declarado inconstitucional.

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…)
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)

Item II – Errado. Escritórios de prática jurídica de universidades também têm prazo em dobro (art. 186, §3º, CPC).

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PARTE REPRESENTADA POR NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO. (…)
8. Assim, a partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
(STJ. Corte Especial.REsp 1.986.064-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2022)

Item III – Correto – STJ, Tema Repetitivo 988, Tese Firmada: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”