Questão: 2459895

     Ano: 2024

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Resposta letra “C”. Sócrates pode, não obstante a escritura, recusar o ingresso de Heráclito como sucessor do réu originário (art. 109, §1º, CPC), e, ainda assim, a eventual sentença de procedência será oponível a este (art. 109, §3º, CPC).

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

Questão: 2459894

     Ano: 2024

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Resposta letra “B”. Na situação apresentada temos uma ação relativa a direito de propriedade, que implica numa hipótese de competência absoluta do foro de situação do imóvel (Comarca de Saquarema/RJ) – ver art. 47, caput e §1º, do CPC. Como consequência, o juízo da Comarca de Maricá/RJ deve reconhecer a sua incompetência de ofício (art. 64, §1º, CPC) e determinar a remessa dos autos ao juízo competente.

Questão: 2459892

     Ano: 2024

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Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 135 do CPC: “Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.”

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 134; 136; 1.015, IV; e 133; todos do CPC.

Questão: 2459889

     Ano: 2024

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Resposta letra “B”. De fato há configuração de litisconsórcio passivo necessário entre o Poder Público e a sociedade empresária B, pois, se os pedidos do autor forem acolhidos, eles resultarão na anulação do procedimento licitatório e, como consequência, na anulação da adjudicação. Ver arts. 114 e 115 do CPC:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Questão: 2449516

     Ano: 2024

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Alternativa “A” correta. De acordo com o expresso no art. 304, §2º, do CPC:

CPC. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. (…)
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 356, 362 e 365 do CPC.