Questão: 2171906

     Ano: 2023

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Alternativa “B” está correta. A decisão que concede a tutela antecipada não faz coisa julgada (art. 304, § 6º, CPC), e no regime de execução por precatório é necessário o trânsito em julgado (art. 100, §3º, CF/88).

CPC. Art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

CF/88. Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 9º, 302, e 311, do CPC.

Questão: 2171904

     Ano: 2023

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Resposta letra “C”. O art. 109, I, da CF/88, fala apenas em falência, mas deve-se interpretar essa expressão de modo amplo, abarcando os processos de recuperação judicial e insolvência civil (art. 45, I, CPC).

O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 859): “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.
(STF. Plenário. RE 678162/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 26/3/2021)

Questão: 2166898

     Ano: 2023

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Resposta letra “A”. O enunciado descreve uma demanda no juizado especial cível, e, sendo assim, deve ser aplicado o art. 51, III, da lei 9.099/95, que diz: extingue-se o processo quando quando for reconhecida a incompetência territorial.
Observação: não se aplica a regra do art. 64, §3º, do CPC (remessa dos autos ao juízo competente).

Questão: 2166896

     Ano: 2023

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Resposta letra “D”. Importante a leitura dos arts. 144, VII, e 966, II, do CPC.

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

Questão: 2166895

     Ano: 2023

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Resposta letra “B”. Configura hipótese de litisconsórcio necessário e simples, vejamos:
– Necessário: a ação de usucapião exige a formação do litisconsórcio (art. 246, §3º, CPC).
– Simples: a ação não exige a mesma sentença para todos os litisconsortes, são múltiplas as implicações da sentença.